Contents
- 1 Como funciona o carnê do INSS?
- 2 O que fazer quando perdemos o carnê da Previdência?
- 3 Quanto tempo tem que pagar o carnê do INSS?
- 4 Que está desempregado pode pedir auxílio-doença?
- 5 Quantas contribuições são necessárias para ter direito à aposentadoria no INSS?
- 6 Quem paga GPS tem direito a auxílio-doença?
- 7 Qual o valor que eu pago no carnê do INSS?
Para quem paga o carnê do INSS?
Como funciona o pagamento do INSS? – Antes de mais nada, você precisa saber que quem paga o INSS é o empregado, mas quem se encarrega do repasse é a empresa. Se você não entendeu, fique tranquilo, pois vou explicar melhor. Todos os meses, a empresa que te registrou desconta no seu holetire o valor do INSS e repassa ao órgão.
- Dessa forma, o pagamento sai do seu bolso, contudo, a obrigação do repasse é sempre da empresa.
- Acontece que, por lei, todo trabalhador com registro em carteira, passa a ter direito ao INSS.
- Mas ao contrário do pensamento popular, esse valor não sai do caixa da empresa, mas sim, do seu bolso.
- Em suma, a empresa deve obrigatoriamente repassar o valor e você não precisa se preocupar.
O valor do repasse corresponde a uma porcentagem prefixada do seu salário e já deve vir descontado em folha. Para saber o valor que você paga de INSS, basta conferir os descontos no seu contracheque. No salário de todos os meses, incluindo a segunda parcela do 13° e o pagamento das férias, esse valor é descontado e é descrito como contribuição à Previdência.
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Como funciona o carnê do INSS?
A GPS, que é o ‘carnê do INSS’ pode ser preenchida manualmente ou pela internet. Depois de preenchida é só levar a guia até uma instituição bancária, ou casa lotérica, e efetuar o pagamento. A data limite para pagamento é até o dia 15 do mês seguinte.
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Como pegar o carnê do INSS para pagar?
Você pode preencher o carnê do INSS de duas formas: por meio do preenchimento manual de uma Guia da Previdência Social (GPS), documento encontrado em qualquer papelaria ou através da internet, por meio do Sistema de Acréscimos Legais (SAL), página disponibilizada pelo site da Receita Federal.
- dados pessoais;
- o código de pagamento conforme o tipo de contribuição;
- mês e ano da contribuição;
- número do PIS ou NIT; e
- o valor do recolhimento.
Nos parágrafos seguintes, você acessa mais informações sobre o tópico, além de aprender passo a passo como preencher o carnê do INSS de modo manual e também online.
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O que fazer quando perdemos o carnê da Previdência?
O INSS envia para a residência do cadastrado uma carta de concessão detalhando todos os vínculos empregatícios e remunerações que foram levadas em consideração no cálculo do benefício. Se esse documento não for enviado, é possível emitir uma segunda via pela internet ou diretamente em uma agência da Previdência Social.
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Quanto tempo tem que pagar o carnê do INSS?
Pagamento mensal ou trimestral – Existem duas alternativas de recolhimento da contribuição: a mensal e a trimestral. O recolhimento mensal deve ser feito, no máximo, até o dia 15 do mês seguinte ao referente da contribuição. Ou seja, o pagamento de agosto, por exemplo, deve ser efetuado até o 15 de setembro.
Para quem desejar contribuir menos vezes durante o ano, existe também a opção do pagamento trimestral. O valor da contribuição nesse tipo de recolhimento é o salário mínimo multiplicado por três, multiplicado pela alíquota correspondente à atual situação. O pagamento deve ser feito entre o dia 1º e o dia 15 do mês seguinte ao fim do trimestre.
Assim, o correspondente ao 1º trimestre, de janeiro a março, deve ser pago entre dia 1º e dia 15 de abril. O INSS autônomo é importante para você estar sempre regularizado e se precisar de qualquer tipo de auxílio, poderá contar com os benefícios do governo, por isso se quiser ajuda profissional para fazer de forma correta, entre em contato com nossa equipe de especialistas,
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Qual o valor a ser pago do carnê do INSS?
Plano normal (20%) – Por fim, se você não se enquadra no conceito de Facultativo Baixa Renda e não optar pelo plano simplificado, deve contribuir com 20% sobre o salário de contribuição. O salário de contribuição é um valor escolhido pelo próprio contribuinte facultativo entre um salário mínimo e o teto do INSS,
Em 2023, o salário mínimo é R$ 1.302,00 e o teto do INSS é R$ 7.507,49. Portanto, o valor da contribuição do contribuinte facultativo para o INSS no plano normal pode variar entre R$ 260,40 e R$ 1.501,50. É uma escolha do contribuinte facultativo mês a mês. Como a aposentadoria e os demais benefícios previdenciários são calculados a partir da média dos salários de contribuição, contribuições mais altas podem garantir um benefício maior no futuro.
Ou seja, quanto maior o valor da sua contribuição, maior pode ser o valor do seu benefício no futuro. Mas isso é algo que deve ser analisado com muito cuidado. É que as regras de cálculo dos benefícios previdenciários são bem complexas. Dessa forma, em alguns casos, simplesmente não há vantagem na realização de contribuições mais altas.
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Como faço para pagar INSS autônomo atrasado?
2. Quando você não precisa comprovar o seu trabalho – Quando os recolhimentos estiverem atrasados em, no máximo, 5 anos e você estiver cadastrado na categoria ou atividade correspondente no INSS, não é necessário comprovar o trabalho exercido, Isso significa que você não é obrigado a demonstrar que estava trabalhando na categoria ou atividade que você cadastrou junto à Previdência Social quando do primeiro recolhimento.
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O que acontece se pagar o carnê do INSS atrasado?
Cálculo multa INSS em atraso – A incidência da multa por INSS em atraso corresponde a 0,33% por dia de atraso, Essa multa começa a valer a partir do dia seguinte ao vencimento até o dia do pagamento do atraso, O limite é de 20%, não podendo ser ultrapassado de forma alguma.
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Como saber se o carnê do INSS foi pago?
Pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS : o documento sai na hora. Ligue para 135. Ligue para 135.
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Porque minha contribuição não aparece no CNIS?
Problemas com a contribuição do INSS Inúmeros trabalhadores têm se surpreendido quando, ao requererem a tão sonhada aposentadoria, descobrem que determinados vínculos empregatícios ou serviços prestados não aparecem no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou, quando existentes, não houve o devido recolhimento das contribuições previdenciárias.
O CNIS é o extrato previdenciário do INSS que contém as informações do contribuinte como, por exemplo, os vínculos, as remunerações, as contribuições, os períodos em gozo de benefício. É com base neste extrato que o INSS calcula o tempo de contribuição do segurado e o valor da aposentadoria. Se o empregador ou tomador de serviço deixou de pagar as contribuições previdenciárias para o INSS, tais recolhimentos não aparecerão no CNIS.
Contudo, em situações como essa, o empregado e o prestador de serviço não podem ser prejudicados. Isso porque a responsabilidade pela arrecadação e recolhimento das contribuições previdenciárias é do empregador e do tomador de serviços. E também é da Receita Federal a responsabilidade pela fiscalização.
- Os trabalhadores com carteira assinada e os prestadores de serviço (contribuintes individuais) são segurados obrigatórios da Previdência Social, de acordo com o artigo 11 da lei de Benefícios (lei 8.213/91).
- Os trabalhadores de carteira assinada são descontados mensalmente da contribuição previdenciária no contracheque, assim como os prestadores de serviços para pessoas jurídicas também são descontados no Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA).
Em relação aos contribuintes individuais, desde 9/5/03 a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária passou a ser do tomador de serviço e não mais do próprio contribuinte individual, de acordo com a lei 10.666 de 2003. Isto é, quando o contribuinte individual presta serviços para uma empresa, é responsabilidade desta a arrecadação da contribuição.
Essa regra não vale para o contribuinte individual contratado por outro contribuinte individual que se equipara a uma empresa O empregador e o tomador de serviço que deixam de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes cometem crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado no art.168-A do Código Penal, com pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Quando o vínculo não aparece no extrato previdenciário, o segurado deverá comprovar que de fato trabalhou para o empregador. Essa comprovação poderá ser feita através da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social que, além de conter o registro da anotação do vínculo, também apresenta as contribuições sindicais, alterações salariais, férias – dados que ratificam o exercício da atividade.
- É importante que o segurado faça prova não somente do vínculo, mas também dos salários recebidos para que o INSS, ao calcular o valor do benefício, considere o salário de contribuição que de fato o segurado recebeu.
- Quando o vínculo aparece no extrato previdenciário, mas não há contribuição, ao fazer o pedido de aposentadoria o INSS deve exigir do segurado a comprovação do recibo do pagamento, que pode ser feita por meio de contracheques, extrato analítico do FGTS, extrato bancário ou outra prova que indique o valor recebido.
Há situações nas quais o INSS, mesmo reconhecendo o período trabalhado, ao calcular o valor da aposentadoria, deixa em branco as competências que não foram recolhidas, reduzindo o valor do benefício. Em outros casos, considera o salário mínimo, deixando de considerar o piso salarial da categoria do empregado, caso exista.
O segurado poderá pedir a revisão da aposentadoria administrativamente ou propor ação judicial revisional. O prazo para discutir a revisão é de, em regra, de 10 (dez) anos. Aconselha-se que o segurado verifique a existência de todos os períodos laborados no CNIS antes de realizar o pedido de sua aposentadoria ao INSS, a fim de não ser pego de surpresa com o indeferimento e tenha tempo hábil para retificar os dados.
: Problemas com a contribuição do INSS
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Que está desempregado pode pedir auxílio-doença?
Aqueles que são amparados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podem sim, solicitar o auxílio-doença, mesmo que estejam desempregados. Contudo, é necessário que ele esteja em período de graça. Em resumo, período de graça é um tempo estabelecido pelo governo, no qual se mantém a qualidade de segurado, mesmo que o cidadão não esteja realizando contribuições junto a previdência, ou seja, ele mantém os seus direitos previstos pelo Regime da Previdência Social (RGPS).
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Quem não trabalha tem algum benefício?
Alesp aprova auxílio de até 1 salário mínimo para desempregados ; nº de beneficiários também aumenta. Os beneficiários do programa Bolsa Trabalho, do governo estadual, poderão receber até um salário mínimo de auxílio.
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Qual benefício para quem nunca contribuiu com INSS?
Apesar do benefício ser pago pelo Governo Federal, juntamente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC não é aposentadoria até porque não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito. Segundo dados do Portal da Transparência do Governo Federal 4,7 milhões de brasileiros recebem o benefício.
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Quem paga o carnê do INSS têm direito a seguro-desemprego?
Você pode continuar com suas contribuições estando recebendo o seguro desemprego, mas é preciso se atentar ao tipo de contribuição que você irá fazer. Pois caso você faça suas contribuições como contribuinte individual você perderá seu benefício.
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Quantas contribuições são necessárias para se aposentar?
Atenção: a regra da aposentadoria por tempo de contribuição é destinada para aqueles que já contribuíam para o INSS antes da Reforma.35 anos de contribuição ; 63 anos em 2023; Limite de 65 anos, que será a idade mínima para homens em 2027.
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Quantas contribuições são necessárias para ter direito à aposentadoria no INSS?
O que é? – É o direito concedido ao servidor celetista que completa os requisitos estabelecidos pela Previdência Social. As aposentadorias concedidas pelo INSS são: Idade Terá direito a esse tipo de benefício o servidor do sexo masculino, aos 65 anos de idade, e do sexo feminino, aos 60 anos de idade, que tenha contribuído com a Previdência Social pelo tempo mínimo de 15 anos.
- Tempo de Contribuição Pode ser integral ou proporcional.
- Para ter direito à aposentadoria integral, o servidor do sexo masculino deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e ter 65 anos de idade; e do sexo feminino, comprovar 30 anos de contribuição e ter 60 anos de idade.
- Para requerer a aposentadoria proporcional, o servidor tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
O servidor do sexo masculino pode requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 35 anos de contribuição; e o servidor do sexo feminino aos 48 anos de idade e 30 anos de contribuição. É considerado como tempo de contribuição para o INSS:
período de exercício de atividade remunerada abrangida pela Previdência Social; período em que o segurado recebeu auxílio doença ou auxílio acidentário entre períodos de atividade; tempo de serviço militar, salvo se já contado por outro regime de Previdência; período em que a segurada recebeu salário maternidade; período de contribuição efetuada como segurado facultativo (carnê).
Tempo de Contribuição para Professor É devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).
- Invalidez Esse benefício é concedido ao servidor que, por doença ou acidente, for considerado pela perícia médica da Previdência Social incapacitado para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhe garanta o sustento.
- O processo de aposentadoria por invalidez é executado pelo próprio INSS, no momento em que o médico perito atesta a incapacidade para o trabalho por tempo indefinido.
Especial É concedido ao servidor que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.
Pessoa com Deficiência A aposentadoria é concedida de acordo com a Lei Complementar nº 142/2013, Por Idade: A pessoa com deficiência tem que comprovar o mínimo de 180 contribuições nesta condição, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Por Tempo de Contribuição: A pessoa com deficiência tem que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o grau de deficiência, sendo que, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados nesta condição.
I – aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; II – aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; III – aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.
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Quem paga GPS tem direito a auxílio-doença?
No caso do contribuinte individual (empresários, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga o auxílio-doença a partir do requerimento do benefício. Para ter direito ao auxílio-doença, a Previdência exige um período mínimo de contribuição, chamado carência, de 12 meses.
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Quando você paga o carnê do INSS?
Deverão efetuar o recolhimento da contribuição até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição. Por exemplo, a contribuição referente ao mês de janeiro deverá ser paga até o dia 15 de fevereiro.
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Qual o valor que eu pago no carnê do INSS?
4. Tabela de contribuições: autônomos, MEIs, rurais e facultativos – Os outros trabalhadores continuam contribuindo com as mesmas alíquotas informadas no primeiro tópico, incluindo o segurado facultativo. Ou seja: Contribuintes individuais (autônomos) pagam 20% sobre um valor entre R$ 1.302,00 (salário-mínimo) e R$ 7.507,49 ( Teto do INSS ).
Também, há a possibilidade de eles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 143,22. Segurados especiais recolhem com 1,3% em cima do valor de suas receitas brutas das produções rurais. Microempreendedores Individuais (MEIs) contribuem com 5% sobre R$ 1.302,00, que equivale à quantia de R$ 65,10.
Há a possibilidade de os MEIs complementarem suas alíquotas até o limite de 20%. Segurados facultativos recolhem com 20% sobre um valor entre R$ 1.302,00 (salário-mínimo) e R$ 7.507,49 ( Teto do INSS ). Também, existe a possibilidade de os facultativos recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale ao total R$ 143,22.
Tipo de segurado | Alíquota | Valor |
---|---|---|
Contribuinte individual | 20% ou 11% | 20% = sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.302,00) e o teto do INSS (R$ 7.507,49) 11% = R$ 143,22 |
Segurado especial | 1,3% | Sobre o valor da receita bruta de produção rural |
MEI – Microempreendedor individual | 5% ou 20% (complementação) | 5% = R$ 65,10 20% = R$ 260,40 |
Segurado facultativo | 20% ou 11% ou 5% (apenas para baixa-renda) | 20% = sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.302,00) e o teto do INSS (R$ 7.507,49) 11% = R$ 143,22 5% = 65,10 |