Pizza, Grill, Receitas Pratos de carne Comprei Carne Estragada O Que Fazer?

Comprei Carne Estragada O Que Fazer?

Comprei Carne Estragada O Que Fazer

O que fazer quando comprar carne estragada?

Ao identificar que o alimento comprado está impróprio para o consumo, deve-se procurar o fornecedor que o vendeu. Munido de nota fiscal ou ticket, exija a troca do item ou a devolução do dinheiro.
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Qual o prazo para reclamar de carne estragada?

Alimentos Estragados O prazo da garantia legal para reclamação é de trinta dias a partir da compra para produtos perecíveis (alimentícios, por exemplo), ou a data de validade que consta na embalagem se for mais longa que os trinta dias.
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O que fazer quando compro um produto estragado?

Comprou um produto com defeito? Saiba o que fazer Comprar um produto, seja pessoalmente ou pela internet, gera uma expectativa imensa no consumidor. Mas quando ele vem com defeito, além de gerar uma frustração, traz uma grande dúvida: o que pode ser feito agora? Na maioria das vezes é recomendado a verificação do produto no ato da compra, e sempre averiguar sobre os prazos de devolução e garantia.

Se o produto comprado já veio com defeito, você deve solicitar a troca à loja, ao fabricante ou à assistência técnica o quanto antes. Os grandes varejistas têm políticas internas de troca imediata, caso o produto apresente o defeito e a troca seja solicitada em até 7 dias da data de compra. Para as lojas que não têm políticas próprias, vale a regra prevista no artigo 18 do Código de defesa do Consumidor (CDC).

Nesse caso, o fornecedor tem até 30 dias a partir da data da reclamação para reparar o produto, deixando-o em perfeitas condições estéticas e de uso. Se nesse período o fornecedor não oferecer reparo ou troca do seu produto, é possível:

Solicitar a substituição, por outro produto do mesmo tipo e marca, em perfeitas condições para o uso. Restituir o valor pago, de forma imediata. Abater o preço do produto em outro na troca

Se além dessas opções, a loja oferecer o reparo do produto, também é possível aceitar, mas desde que não comprometa a qualidade do produto nem diminua seu valor no mercado. Mas, se houver recusa e não entrar em um acordo com a loja, é necessário procurar um para fazer valer seus direitos e buscar o devido reparo para o problema.
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Quando o Consumidor tem direito à devolução do dinheiro comida?

No caso de produto impróprio para consumo, ou seja, quando está fora da validade, avariado, falsificado, corrompido, deteriorado ou fraudado, também é possível pedir a devolução do dinheiro.
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Como provar comida estragada?

Primeira indicação dos especialistas é fotografar o produto 15/03/2018 – 11:41 / Atualizado em 04/12/2018 – 13:58 Comprei Carne Estragada O Que Fazer Caso o consumidor compre algum produto estragado, é recomendado fotografá-lo Foto: Márcio Alves / Agência O Globo RIO — Ao notar que a comida comprada não está prórpia para consumo, um dos primeiros impulsos do consumidor é se livrar do produto o mais rápido possível.

  • Porém, caso isso seja feito, as chances de receber o ressarcimento pelo valor pago ou a troca por um outro produto desaparecem.
  • A primeira indicação dos especialistas é coletar provas: fotografar ou filmar o alimento, tanto de forma geral quanto a parte com alguma avaria.
  • LEIA MAIS: Saiba como é um dia de fiscalização da Vigilância Sanitária Saiba como não cair nas ‘pegadinhas’ dos mercados Para orientar melhor o consumidor sobre como proceder após notar que o alimento comprado está estragado, listamos cinco dicas de especialistas.

Volte ao estabelecimento : Ao identificar que o alimento comprado está impróprio para o consumo, deve-se procurar o fornecedor que o vendeu. Munido de nota fiscal ou ticket, exija a troca do item ou a devolução do dinheiro. Em caso de renúncia, documente : Se o fornecedor não quiser trocar o produto, envie uma reclamação por escrito ao estabelecimento em que comprou o produto.

  1. Procure também um órgão de defesa do consumidor da sua cidade e apresente o ocorrido, incluindo a documentação e o relato dos fatos por escrito.
  2. Procure atendimento médico : Caso o consumidor tenha ingerido o item estragado e venha a se sentir mal, deve procurar imediatamente um médico.
  3. É essencial guardar as receitas prescritas pelo médico e os comprovantes de despesas.

Tais despesas também devem ser ressarcidas pelo fornecedor da comida imprópria para o consumo. Não equeça de registrar denúncia : Denuncie o que aconteceu em órgão de fiscalização de alimentos. O fornecedor será punido se sabia do defeito do produto e o vendeu assim mesmo.
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Qual o risco de comer carne estragada?

Como saber se a carne está estragada? Aprenda a identificar se ainda é possível consumi-la Cor, cheiro, textura, embalagem, modo de conservação e são alguns fatores que permitem dizer se a carne está (ou não) estragada. Por isso, antes de consumir o alimento, é muito importante prestar atenção em uma série de detalhes, ok? A carne estragada – seja de boi, porco, frango ou peixe – representa muitos riscos à saúde, pois pode causar infecção bacteriana (como a salmonella), intoxicação alimentar grave e outras doenças, dependendo do nível de apodrecimento.
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É possível devolver um produto comprado na loja?

Quais são os direitos do consumidor em relação às devoluções? – O Código de Defesa do Consumidor nem sempre dá ao cliente o direito de devolver um produto adquirido. Vigente desde 1991, o documento rege as relações de consumo no Brasil e determina que trocas e retornos devem ocorrer somente em casos específicos.

Mas no varejo, muitas vezes, a realidade é diferente. As lojas costumam permitir que o comprador devolva ou troque sua mercadoria, ainda que ela não tenha nenhum defeito ou avaria. Nesse caso, o estabelecimento oferece um “agrado”. A única obrigatoriedade acontece quando o produto apresenta vícios ou problemas.

É o que dizem os artigos 18 e 26 do CDC. De acordo com eles, as lojas têm uma responsabilidade solidária ao vender produtos com vícios de qualidade ou quantidade que os tornem inapropriados ao consumo ou diminuam seu valor. Sua loja também é obrigada a receber a devolução, no caso de haver divergências entre o conteúdo real do produto e o que está escrito na embalagem ou na mensagem publicitária.

30 dias, quando for um produto ou um serviço não durável, como é o caso de alimentos, bebidas, tintas e outras mercadorias de consumo imediato; 90 dias, se o produto ou o serviço for durável, como eletrodomésticos e veículos.

Nesses casos, a empresa deve receber o produto e providenciar seu conserto. Por exemplo, se você vende celulares, e um cliente reclama que a câmera não está funcionando, sua loja deve encaminhar o smartphone para a assistência técnica. Quando o serviço estiver pronto, deve devolvê-lo para o consumidor.

fazer a substituição do item por outro similar e que esteja em perfeitas condições de uso; receber a restituição imediata do valor pago, com atualização monetária e sem prejuízos por danos e perdas; ter o abatimento proporcional do preço, se decidir ficar com a mercadoria.

O que ocorre em muitos estabelecimentos é oferecer um prazo menor que 30 dias para fazer a troca imediata do produto, ou realizar esse procedimento, mesmo quando a mercadoria não tem problema. Apesar de não serem devoluções previstas pelo direito do consumidor, são opções válidas. A única exigência, segundo o CDC, é que a empresa deixe claro para o comprador que essas são as diretrizes seguidas.
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Quanto dias o cliente tem para reclamar de um produto?

Nem sempre tudo ocorre como esperado ao adquirir um produto ou serviço. Podem ocorrer diversos fatores como a ocorrência de vícios, desparidade nas informações de quantidade e peso, dentre outros. Porém, o Código de Defesa do Consumidor ampara o mesmo nesses casos.

  1. De acordo com o artigo 26 a lei federal 8.078/90 que regulamenta o código do consumidor, o prazo para reclamação para vicios aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias tratando-se de produtos ou serviços não duráveis como alimentos, lavagem de automóveis, lavanderia, etc.
  2. Em relação a produtos e serviços duráveis como móveis, eletrodomésticos ou consertos e reparos, o CDC determina que o prazo para reclamação é de 90 dias.
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A contagem do prazo inicia-se após a entrega do produto ou término da execução do produto. O consumidor tem 7 (sete) dias de prazo se arrepender da compra de um produto ou contratação de um serviço pela internet, telefone, catálogo, reembolso postal ou vendedor na porta de casa, isto é, fora da loja ou escritório comercial.

A substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. O abatimento proporcional do preço. A Complementação do peso ou medida.

É de extrema importância que o consumidor exija a nota fiscal do produto adquirido ou serviço prestado, pois esta é a garantia do consumidor para a comprovação do serviço prestado.
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Pode devolver alimentos?

Como se trata de um produto in natura (alimento), a troca deve ser imediata, pois não é possível reparar o vício ou defeito, conforme o § 3º do Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor tem 30 dias para reclamar o vício.
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É cabível indenização pela ingestão de alimento com corpo estranho?

Dano moral presumido decorre da exposição ao risco – Nancy Andrighi afirmou que a jurisprudência do STJ tem cada vez mais reconhecido a possibilidade de indenização independentemente da comprovação de dor ou sofrimento, por entender que o dano moral pode ser presumido diante de condutas que atinjam injustamente certos aspectos da dignidade humana.

Ao votar pelo restabelecimento da sentença, a relatora afirmou que o dano moral, no caso de alimento contaminado, decorre da exposição do consumidor ao risco concreto de lesão à sua saúde e integridade física ou psíquica. Segundo ela, havendo ou não a ingestão do alimento, a situação de insalubridade estará presente, variando apenas o grau do risco a que o indivíduo foi submetido – o que deve se refletir na definição do valor da indenização.

A posição vencida no julgamento – que vinha sendo seguida pela Quarta Turma – considerava que, para a caracterização dos danos morais no caso de alimento contaminado por corpo estranho, seria indispensável comprovar a sua ingestão pelo consumidor. Leia o acórdão no REsp 1.899.304,
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Como perder a garantia de um produto?

COMPREI UM PRODUTO E ESTE APRESENTOU VÍCIOS DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA. O QUE FAZER? Quando o produto apresentar vícios, ou seja, qualquer anormalidade que afete a funcionalidade do produto (sem riscos à integridade do consumidor), dentro do prazo de garantia, o consumidor deverá encaminhá-lo ao estabelecimento onde foi realizada a compra, ao fabricante, ou à assistência técnica autorizada (no manual do produto deve indicar o endereço das assistências autorizadas), de acordo com a escolha do consumidor, para que o produto seja diagnosticado e resolvido seu problema.

Caso o reparo não seja efetivado dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias corridos, o consumidor poderá optar pela: troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço, conforme dispõe o artigo 18, § 1º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. SOU OBRIGADO A LEVAR O PRODUTO NA ASSISTÊNCIA TÉCNICA OU ENVIAR PELOS CORREIOS? O artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor diz que há “responsabilidade solidária” entre todos os fornecedores envolvidos na cadeia produtiva, por exemplo: fabricante, importador, comerciante, e etc.

Assim sendo, o consumidor pode encaminhar o produto “viciado” (com problemas) tanto para assistência técnica autorizada do fabricante como ao próprio comerciante para que este o faça não podendo o comerciante esquivar-se de sua responsabilidade solidária, mesmo não sendo ele o fabricante do produto.

for constatado, no prazo de garantia, que o produto adquirido apresentou defeito e após 30 dias o fornecedor não conseguiu saná-lo;

a quantidade for diferente daquela especificada em sua embalagem;

não houver o cumprimento à oferta (por exemplo, o não cumprimento do prazo de entrega);

houver desistência em sete dias se a compra (ou contratação) foi realizada fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, etc).

Se houver promessa de troca ou prazo para cancelamento da compra de um produto, fora dos casos acima, esta informação deverá constar na nota fiscal ou pedido de compra. RETIREI O PRODUTO DO CONSERTO ANTES DE 30 DIAS. CONTUDO O PROBLEMA PERMANECE. O QUE FAÇO? O Procon entende que esse prazo é preclusivo, ou seja, se o fornecedor não o utiliza na íntegra e o defeito não é solucionado ele não contará com novo prazo para o reparo, cabendo ao consumidor optar pela troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço, conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Logo, o consumidor deverá devolvê-lo imediatamente à constatação da persistência do vício ao comerciante ou ao posto autorizado, conforme for, formalizando sua reclamação sobre os vícios e manifestando a alternativa por ele escolhida nos termos do artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

QUAL O PRAZO QUE O CONSUMIDOR TEM PARA RECLAMAR DO VÍCIO DO PRODUTO OU EXECUÇÃO DE SERVIÇO? O consumidor poderá reclamar dos vícios aparentes ou de fácil constatação em 30 (trinta) dias no caso de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis.

A contagem deste prazo tem início com a entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço. No caso de vício oculto, onde o problema se manifesta após certo tempo de uso, o prazo para reclamar inicia-se a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito. (Artigo 26 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

O QUE SÃO PRODUTOS ESSENCIAIS? São aqueles que atendem às necessidades básicas do consumidor, bem como aquele em que não é possível a separação ou substituição de peças, sendo assim, se um produto essencial apresentar vícios ou defeito deverá ser realizada a troca do produto, cancelamento da compra mediante restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço, de imediato sem ter que aguardar qualquer prazo.

(Artigo 18, § 3º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor). QUANDO O FORNECEDOR RESPONDE POR VÍCIO DO SERVIÇO? Quando na execução do serviço ocorrer vícios que diminuíram o seu valor, tornando o serviço impróprio ou inadequado para o consumo. Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre exigir: a reexecução do serviço, sem custo adicional e quando cabível; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço.

(Artigo 20 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor). O QUE SÃO SERVIÇOS IMPRÓPRIOS? São os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade.

  1. QUAL A DIFERENÇA ENTRE VÍCIO E DEFEITO DO PRODUTO? Vício é qualquer anormalidade que não causa riscos ao consumidor, porém, afeta a funcionalidade do produto ou serviço, tornando-o impróprio/inadequado ao uso e consumo.
  2. Já o defeito é toda ameaça a integridade física do consumidor e coloca em risco o patrimônio, a saúde, a vida e a segurança do consumidor.

(Artigos 12 e 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor). O QUE FAZER QUANDO O FORNECEDOR NÃO ENTREGAR O PRODUTO, ENTREGAR INCOMPLETO OU DIFERENTE? Quando o fornecedor não entrega o produto, entrega incompleto ou diferente, o consumidor poderá optar livremente por uma das alternativas previstas no artigo 35 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que dispõe: I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

  • Nos produtos entregues na residência do consumidor pelo fornecedor, o cuidado do consumidor deverá ser redobrado.
  • É fundamental que no ato da entrega, o consumidor ou alguém de sua confiança confira o produto e verifique se o mesmo se encontra em perfeitas condições, principalmente em relação às avarias, já que pode ter havido algum dano no transporte.
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Neste caso, tendo havido algum dano ao produto, o consumidor deverá não aceitá-lo, exigindo do transportador um documento que ateste a devolução e o motivo. Essa dica é muito importante, pois depois que o produto já foi entregue fica muito mais difícil solucionar questões envolvendo a parte externa dos produtos (amassados, arranhões, trincas, peças soltas, etc).

O QUE É GARANTIA LEGAL? É a garantia que todo produto tem, independente do fornecedor oferecer ‘termo de garantia’ por escrito. No prazo da garantia legal, o fornecedor é responsável por todo o produto, ainda que usado, respeitados o desgaste natural do bem e os vícios que foram informados no momento da contratação.

O produto não pode apresentar defeito que coloque em risco a saúde e a segurança do consumidor. (Artigo 24 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor). QUAL É O PRAZO DA GARANTIA LEGAL? O prazo de garantia legal é de 90 (noventa) dias. A contagem deste prazo tem início a partir da entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço.

No caso de vício oculto, a contagem do prazo inicia-se no momento em que ficar evidente. O consumidor terá prazo para reclamar sobre os vícios aparentes ou de fácil constatação de 30 (trinta) dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 (noventa) dias, tratando-se de produtos e serviços duráveis.

(Artigos 24 e 26 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor ). QUAL A DIFERENÇA ENTRE SERVIÇOS OU PRODUTOS DURÁVEIS E NÃO DURÁVEIS? Produtos ou serviços não duráveis são aqueles que se esgotam ao primeiro uso ou em pouco tempo após a aquisição. Ex: os alimentos, um sabonete e outros.

Os produtos ou serviços duráveis não são necessariamente esgotados pelo consumo. O que pode ocorrer é o desgaste natural com a sua utilização, portanto, caracterizam-se por ter vida útil não passageira. Ex. carro, vestuário, eletrodomésticos, eletrônicos e outros. O QUE É GARANTIA CONTRATUAL? É a garantia concedida pelo fornecedor mediante texto escrito, especificando quais as condições oferecidas.

Esta garantia se soma à garantia legal, sendo a ela complementar. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira clara no que consiste a garantia, a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e o ônus a cargo do consumidor.

Deverá ser entregue no ato do fornecimento, acompanhada de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática e com ilustrações. (Artigo 50 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor) O QUE É A GARANTIA ESTENDIDA? É uma modalidade de seguro regulada pela Resolução nº 296/2013 da Superintendência de Seguros Privados (S usep).

Esta resolução dispõe sobre a oferta, no momento da aquisição de bens ou durante a vigência de sua garantia original de fábrica, sendo possibilitada a sua renovação, todavia a garantia estendida não está mais vinculada à figura do fabricante, já que se trata de um seguro fornecido pelo comerciante, e, portanto, caso esse produto apresente vícios durante a vigência da garantia estendida estará responsável pela reparação ou adoção de medidas o comerciante, ou seja, o ofertante do seguro de garantia estendida.

  1. A garantia estendida deve ser fornecida mediante texto escrito e com todas as informações indispensáveis ao consumidor, para seu exercício.
  2. Todas as restrições de direitos devem estar escritas de forma destacada, facilitando a compreensão do consumidor, assim como todo conjunto de regras do estabelecimento.

PRODUTO USADO TEM GARANTIA? Sim. A garantia legal também é válida para produto usado. É indispensável que o fornecedor descreva detalhadamente, os possíveis vícios que o produto tenha, uma vez que é direito do consumidor receber essas informações. Não é suficiente incluir cláusula que diga que o consumidor está adquirindo o produto no “estado” em que se encontra.

  • Essa cláusula (entendimento concretizado nos tribunais) é nula, isto é, não tem validade.
  • QUANDO O CONSUMIDOR PERDE O DIREITO À GARANTIA? Quando terminar o prazo de garantia ou quando o fornecedor provar que o vício apresentado no produto ou serviço é decorrente de mau uso ou de uso indevido por parte do consumidor.

Caso não haja essa comprovação, o fornecedor permanece responsável pelos vícios apresentados durante a vigência da garantia. QUEM É O RESPONSÁVEL PELAS DESPESAS COM FRETE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA? Durante a vigência da garantia, o fornecedor deve tomar providências para sanar o vício apresentado no produto ou serviço, arcando com quaisquer despesas necessárias para essas providências, tais como preço do frete e assistência técnica.
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Quando a empresa se recusa a devolver o dinheiro?

Se a empresa se recusa a fazer a restituição dos valores, considera-se uma violação ao Direito do Consumidor. Portanto, se o problema não for sanado diretamente com o fornecedor do produto ou do serviço adquirido,será possível que o consumidor entre com uma ação junto com a justiça para solucionar de vez o problema.
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O que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?

Consumidor pode exigir que oferta seja cumprida Consumidor pode exigir que oferta seja cumprida O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/consumidor-pode-exigir-que-oferta-seja-cumprida https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/consumidor-pode-exigir-que-oferta-seja-cumprida/@@download/image/DIREITO-FACIL_cumprimento-de-Obrigacao.jpg O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.

Você já foi atraído por uma oferta ou propaganda que parecia muito boa, mas após adquirir o produto a loja disse que não tinha mais em estoque? Pois saiba que você pode exigir que o vendedor cumpra a oferta e entregue o produto.

  • O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.
  • Veja o que diz a lei:
  • Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

Art.35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

  1. I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
  2. II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
  3. III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
  4. O conteúdo disponibilizado nesta página d iz respeito à legislação em vigor na época da publicação.

: Consumidor pode exigir que oferta seja cumprida
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O que é ressarcir o dinheiro?

Significado de Ressarcimento (O que é, Conceito e Definição) Ressarcimento é o ato ou efeito de ressarcir, ou seja, de efetuar uma indenização, uma reparação, uma compensação, É um substantivo masculino que faz referência ao pagamento de algum prejuízo causado por um acontecimento sofrido anteriormente.

O ressarcimento de um determinado valor pode compreender diversos aspectos, por exemplo:O ressarcimento de um pagamento está previsto no Código de Defesa do Consumidor, que determina que o fornecedor de um bem ou serviço, tem a obrigação de restituir o consumidor quando o produto não apresentar perfeitas condições de uso, ou mesmo quando o serviço não foi realizado.O ressarcimento também deve ser feito, pelas empresas de energia, quando ocorre descarga elétrica que causam danos aos equipamentos elétricos.Taxas cobradas indevidamente aos clientes, pelas instituições financeiras, devem ter seu ressarcimento cobrado.Em colisões envolvendo transportes, é obrigação do culpado do fato, fazer o ressarcimento do valor total do prejuízo.

: Significado de Ressarcimento (O que é, Conceito e Definição)
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O que acontece quando a carne apodrece?

Carne estragada pode causar infecção; a carne boa já tem coliformes fecais A produção de todo tipo de carne que consumimos – boi, frango, porco e até peixe -, deve seguir duas regrinhas básicas para não causar mal à saúde: higiene e refrigeração. Além de ser produzida, transportada e armazenada em locais limpos, a carne não pode ficar mais do que duas horas em temperaturas acima de 7°C,

É fácil perceber quando a carne ficou muito tempo fora da refrigeração. Ela apresenta cheiro e gosto de estragada. Fica escurecida, com cor diferente da que estamos acostumados e manchas. Quando está com cheiro ruim, não deve nem sequer ser experimentada. O problema é que quando chega a esse ponto, já está com mil vezes mais bactérias que o suficiente para quem consome passar mal,

“O consumidor não percebe facilmente quando a carne está podre. Os casos de surto de doenças transmitidas por alimentos, como salmonelose e outras, sempre ocorrem com a carne visualmente e sensorialmente perfeita”, diz Eduardo Tondo, professor de microbiologia de alimentos do Instituto de Ciência e Tecnologia de Alimentos da UFRGS.

Por esse motivo, é fundamental o controle de qualidade na indústria alimentícia e a fiscalização rígida. Comer carne estragada pode causar dor de cabeça, vômitos, diarreia, febre e até mesmo levar à morte, São duas as causas dos sintomas: a intoxicação alimentar, causada pelas toxinas produzidas pelos micro-organismos presentes na carne que ficou fora da geladeira, e a infecção bacteriana, causada quando a bactéria entra no organismo da pessoa.

Ao aparecerem os primeiros sintomas, deve-se procurar um médico.
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O que os alimentos estragados podem causar?

Nutricionista comenta sintomas causados por alimentos estragados – A nutricionista do Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição (Cecan) da Região Sudeste da ENSP, Alessandra Veggi, comentou em entrevista ao portal de notícias Bonde, do Paraná, quais são os sintomas mais comuns provocados pela ingestão de alimento estragado.

  • A reportagem, publicada nesta segunda-feira (2/7), traz informações sobre como reconhecer um alimento fora dos padrões de consumo.
  • Aprenda a identificar quando um alimento está estragado 2 de julho de 2012 Você vai ao supermercado e compra frutas, verduras e carnes supostamente fresquinhas, mas detecta que em poucos dias alguns desses alimentos já apresentam sinais de contaminação.

Isso acontece porque os alimentos estragam em ritmos e de maneiras diferentes, o que leva muita gente inexperiente na cozinha a ficar em dúvida na hora de avaliar se eles podem ou serem consumidos. Dados do Ministério da Saúde apontam que as bactérias são responsáveis por 83,5% dos casos de intoxicação alimentar, sendo a salmonela a grande vilã.

  1. Os produtos que mais provocam problemas de saúde são os ovos crus e mal cozidos (22,8%), carnes vermelhas (11,7%), sobremesas (10,9%), água (8,8%) e leite e derivados (7,1%).
  2. Os alimentos classificados como perecíveis – aqueles que estragam rapidamente, como carnes, leite e seus derivados, ovos, frutas, verduras e legumes, são os que merecem mais atenção.

A nutricionista Alessandra Veggi, pesquisadora da Fiocruz e integrante do Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição, ressalta que os sintomas mais comuns após a ingestão de um alimento contaminado são diarreia, vômitos, dores abdominais, mal-estar e febre.

  1. Há casos que podem levar à morte”, adverte.
  2. Além de bactérias e fungos, os alimentos podem ser contaminados por vírus e parasitas e também por toxinas produzidas e liberadas por esses microrganismos.
  3. Como nem sempre essa contaminação é percebida, é importante estar atento ao prazo de validade e ao estado de conservação dos alimentos.

Confira a seguir 12 sinais que indicam quando os alimentos estão impróprios para o consumo: Peixe – Quando o peixe está estragado, geralmente tem cheiro muito forte. Para peixes que já têm cheiro forte por si só, procure alguma descoloração ou cor opaca.

Se estiver amarronzado, amarelado ou meio cinza, mesmo que seja só nas bordas, é hora de jogá-lo fora. Ovos – Se você suspeita que há ovos estragados na sua geladeira, faça um teste: em uma tigela com água coloque os ovos sem quebrar e observe. Os estragados vão boiar e os bons ficarão no fundo da tigela.

Carne vermelha – Um pedaço de carne é tentador, mas se for guardado de forma inadequada, pode se encher de microrganismos perigosos e transmitir doenças. Dê uma olhada nas cores. O cinza é sinal de que alguma coisa está errada. Além disso, se o cheiro da carne for desagradável, jogue fora.

Se você ainda não tem certeza, passe o dedo sobre ela. Qualquer textura viscosa é motivo suficiente para descartar o produto. Carne de porco – Para saber se a carne de porco está fresca ou não, faça os mesmos testes de cheiro, visão e tato que fez com a carne vermelha. Ela deve ter um leve cheiro de sangue e estar rosada.

Descarte se estiver vermelho escuro ou sem cor. Frios – Se estiverem bem embalados, os frios devem manter-se frescos durante duas semanas. Quando abertos, têm vida útil muito mais curta, por estarem expostos ao ar. Use seus sentidos, sinta o cheiro e verifique se a textura não está viscosa.

Carne de frango – Um frango estragado é uma bomba-relógio na sua cozinha. Você não deve conservar um frango cru na geladeira por mais de 48 horas, nem deve comer um frango congelado há mais de seis meses. O frango podre tem um cheiro azedo que se parece com amoníaco. Aspecto descolorado ou textura viscosa também são sinais de que ele deve ir imediatamente para o lixo.

Batatas – Essa leguminosa versátil dura mais tempo se guardada em lugar fresco e escuro, mas você deve ficar de olho. Quando uma batata apodrece, ela contamina as demais. Aperte a batata. Ela deve estar firme para ser consumida. Se estiver mole, jogue fora.

Se tiver qualquer cheiro também não deve ser usada. Alface – A alface tem cerca de uma semana de vida na geladeira. Procure por marcas escuras ou marrons. Quando fresca tem cor verde ou roxo avermelhado, dependendo do tipo. Também olhe se a embalagem na qual ela estava guardada não apresenta sinais de umidade.

Manteiga de amendoim – O alto teor de gordura da manteiga de amendoim garante que ela não fique com fungos, mas, como os demais óleos, pode apodrecer com o tempo. Olhe a data de vencimento e sinta o cheiro antes de consumir. Iogurte – O iogurte é um produto lácteo produzido pela fermentação bacteriana do leite, por isso é um alimento que perece facilmente.

  1. O sinal revelador de deterioração é o cheiro desagradável.
  2. Observe o prazo de validade.
  3. Se a tampinha estiver estufada, não consuma.
  4. Cream cheese e requeijão – Diferentemente de queijos curados, elaborados com molde, como o gorgonzola e o roquefort, queijos em creme devem ser consumidos frescos.
  5. Jogue fora se estiver com pontos esverdeados ou aspecto esverdeado (sinais de mofo).

Verifique a data de validade. Uma vez aberto, o cream cheese ou o requeijão deve ser consumido em no máximo uma semana. Morangos – Essa fruta delicada estraga com facilidade. Esteja atento para qualquer mudança de cor e procure manchas com pelos de mofo embranquecido.

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Porque a carne embalada a vácuo tem cheiro forte?

Cheiro forte e coloração alterada – O cheiro forte e a coloração amarronzada são características normais das carnes embaladas a vácuo. Essas particularidades também são explicadas pela ausência total de oxigênio nas embalagens.

  • O processo que justifica a alteração da cor é reação química em que a oximioglobina é transformada em desoximioglobina.
  • Para ver o processo inverso acontecer (e a carne voltar a ter a coloração avermelhada), basta abrir a embalagem e deixar o corte descansar por alguns minutos depois da abertura da embalagem.
  • Da mesma forma acontece com o cheiro forte, resultado da maturação da carne dentro da embalagem: em poucos minutos fora dela, o cheiro também desaparece.
  • Além de ver a cor vermelha voltar e o odor desaparecer, o cuidado de deixar a carne chegar à temperatura ambiente antes de assar faz toda a diferença no resultado do churrasco.

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