Pizza, Grill, Receitas Pratos de carne Hóstia Que Virou Carne Na Italia?

Hóstia Que Virou Carne Na Italia?

Hóstia Que Virou Carne Na Italia

Onde a hóstia guardada?

O ostensório é uma peça utilizada no rito católico cujo nome deriva da função de exibir a hóstia sagrada (em latim, ostendere ). É formado por uma pequena caixa em vidro de forma circular, paralelipipédica ou cilíndrica, onde se encaixa a hóstia consagrada (por vezes num suporte feito em ouro e em forma de meia lua, chamado “luneta”), com um pé para pousar usualmente na mesa de altar ou no topo do trono de um retábulo.

A forma basilar (que se tornou mais ou menos fixa no século XV, apesar de ter havido variações estéticas ao longo dos tempos) evoluiu da dos cibórios e dos relicários (recipientes para guardar objetos sagrados), aos quais de juntou um pedestal para melhor serem vistos. Os materiais de que os ostensórios são feitos são normalmente ouro, prata e prata dourada – frequentemente com combinações destes materiais – e em casos raros, madeira dourada.

Os ostensórios podem ser mais ou menos trabalhados, atingindo alguns extrema beleza no entalhe e na decoração de motivos religiosos. Estes objetos adquirem especial relevância litúrgica na cerimónia das Quarenta Horas (exposição do SS Sacramento durante 40 horas) e nas procissões, particularmente nas do Santíssimo Sacramento.
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Como se chama a hóstia antes de ser consagrada?

Locais da Igreja – ALTAR: A mesa em que o padre celebra a Eucaristia. É o centro de toda a liturgia. – AMBÃO: Estante onde é proclamada a Palavra de Deus. CREDÊNCIA: A mesinha em que ficam depositadas os objetos sagrados durante a missa e demais cerimônias religiosas.

NAVE: Local da igreja onde ficam os fiéis MESA DA PALAVRA: Estante, o púlpito em que o celebrante e os leitores proclamam a Palavra de Deus. PRESBITÉRIO: Lugar da igreja em que fica o celebrante, os coroinhas e os ministros durante a missa, bem como a mesa da Palavra e o Altar. – SACRÁRIO: Lugar em que se guardam as hóstias consagradas ou as relíquias dos santos.

Deve estar num local de destaque na igreja e, perto dele, uma lâmpada acesa: sinal de presença de Cristo Eucarístico ali. Em alguns lugares é chamado tabernáculo. SACRISTIA: Sala da igreja em que são guardados os objetos sagrados e onde normalmente o sacerdote e os coroinhas se preparam antes da celebração.

  • Termos BASÍLICA – é uma igreja muito grande dedicada a uma certa devoção ou a um santo da Igreja.
  • CATEDRAL – é a igreja central de uma Diocese.
  • CAPELA – uma igreja menor, que fica em comunidades de uma Paróquia.
  • COMUNGAR: Receber Jesus na eucaristia.
  • GENUFLEXÃO: Ato de ajoelhar-se, dobrar o joelho diante de Deus.

HÓSTIA: Pequeno pedaço de pão ázimo (sem fermento) consagrado na missa. É o verdadeiro corpo de Cristo. Antes da consagração é chamada partícula. O padre usa uma hóstia maior apenas para que os fiéis enxerguem de longe. IGREJA: Cada um de nós somos chamados por Cristo a sermos construtores do Reino de Deus dentro da Igreja que é a comunidade dos fiéis Filhos de Deus.

  • MATRIZ – é a igreja sede de uma Paróquia.
  • PRESBÍTERO: É o mesmo que padre ou sacerdote.
  • SANTÍSSIMO SACRAMENTO: É a Hóstia Consagrada, o Corpo de Jesus.
  • MINISTRO DA COMUNHÃO: Leigos que ajudam o sacerdote na distribuição da comunhão durante a santa missa ou os cultos.
  • Também são responsáveis de levar a Comunhão para os doentes impossibilitados de irem à Missa.

VINHO: É usado na missa para que se transforme no sangue de Cristo. É um vinho canônico, sem álcool. Antes da consagração mistura-se a ele uma pequena gota de água, sinal da humanidade de Jesus que estava unida à sua divindade. Paramentos litúrgicos AMITO: Há padres que usam também o amito.

É um pano branco que envolve o pescoço do celebrante. Veste-se antes da túnica ou da alva BÁCULO: Cajado do bispo que simboliza seu serviço como pastor de povo de Deus. CASULA: Veste sacerdotal usada algumas vezes sobre a túnica durante as celebrações das missas de domingo ou em solenidades e festas; uma espécie de capa que varia de cor, dependendo do tempo litúrgico.

É usada sobre a túnica e a estola. CÍNGULO: Cinto ou cordão que é amarrado na cintura sobre a túnica. É usado para facilitar o deslocamento do ministro ou acólito quando está usando a túnica. ESTOLA: Veste litúrgica usada pelo padre ou pelo diácono sobre os ombros, por cima da túnica, representando o poder e a dignidade que devem estar a serviço.

  • O sacerdote a usa pendente no peito, o diácono a coloca de forma transversal.
  • A cor muda com o tempo litúrgico MITRA: Espécie de “chapéu” pontiagudo que os bispos colocam sobre a cabeça durante as celebrações solenes.
  • Representa a dignidade episcopal da qual eles estão revestidos como sucessores dos apóstolos.

– OPA: Roupa usada pelos ministros extraordinários da comunhão TÚNICA: Veste longa usada pelo celebrante ou pelos coroinhas durante a santa missa. É chamada também alva. VÉU UMERAL: Manto retangular e comprido que o padre ou bispo coloca sobre os ombros para segurar os ostensórios durante as bênçãos com o Santíssimo ou mesmo durante as procissões com o corpo de Deus.

Objetos Litúrgicos ÂMBULA: É uma espécie de cálice com tampa. Destina-se a colocar as hóstias consagradas que serão distribuídas ao povo. É também usada para guardar as hóstias consagradas que sobrarem, as quais serão depositadas no sacrário. ASPERSÓRIO: Pequeno bastão de metal com o qual se asperge água benta sobre o povo de Deus.

CALDEIRA DE ÁGUA BENTA: Recipiente usado para colocar a água benta com a qual se abençoará (aspergirá) os fiéis. CÁLICE: Foi usado por Jesus na última ceia. É um dos objetos mais sagrados da Igreja, porque se destina a receber o sangue de Cristo após a consagração.

É a taça onde se coloca o vinho que vai ser consagrado. CASTIÇAL: Objeto usado para colocar as velas durante a santa missa. CÍRIO PASCAL: Vela grande, benta e acesa no sábado de Páscoa. Representa Jesus ressuscitado. CONOPEU: É um véu que cobre o cálice, e combina com a cor litúrgica do dia. CORPORAL: Pano quadrangular de linho engomado com uma cruz no centro que será estendido sobre o altar; sobre ele é colocado o cálice, a patena e a âmbula para a consagração.

CRUCIFIXO: Fica sobre o altar ou acima dele, lembra a Ceia do Senhor. Na Ceia, Jesus deu aos discípulos o “Sangue da Aliança, que ia ser derramado por muitos, para o perdão dos pecados”. GALHETAS: Vasilhas em que são colocados a água e o vinho usado durante a Missa.

  1. INCENSO: Resina aromática extraída de diferentes árvores.
  2. É queimado em determinadas celebrações: missas solenes, adorações ao Santíssimo Sacramento.
  3. Simboliza proteção, purificação, desejo de que nossa oração suba aos céus como sobe a fumaça.
  4. LECIONÁRIO: Livros que contém as leituras da missa.
  5. Lecionário ferial: contém as leituras da semana; Lecionário dominical: contém as leituras do domingo.
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MANUSTÉRGIO: Toalha usada pelo celebrante ou pelos ministros da eucaristia para purificar as mãos antes, durante e depois do ato litúrgico. MISSAL: Livro com as orações feitas pelo padre durante a missa. É um livro grosso que contém o ritual da missa, menos as leituras.

NAVETA: Vasilha com formato de um pequeno barco usada para guardar o incenso que será colocado no turíbulo. OSTENSÓRIO: Objeto onde se coloca hóstia consagrada para adoração solene dos fiéis, para procissões ou bênçãos com o Santíssimo Sacramento. Também recebe o nome de custódia. PALA: Papelão revestido de pano, usado para cobrir o cálice.

– PATENA: “Pratinho” dourado que fica sobre o cálice. Sobre a patena será colocada a hóstia maior, o Corpo de Jesus. SANGUÍNEO (SANGUINHO): Pano de linho usado para purificar o cálice e o cibório (âmbula) após a comunhão. Deve ser colocado sobre o cálice antes da Missa.

  1. É um pequeno pano utilizado para o celebrante enxugar a boca, os dedos e o interior do cálice, após a consagração.
  2. SINETA: Pequeno sino usado pelo coroinha na missa durante a consagração.
  3. Deve estar ao lado do altar ou próximo a ele.
  4. TECA: Pequeno objeto de metal, geralmente redondo, usado para levar comunhão aos doentes.

TURÍBULO: Recipiente em que se queima o incenso sobre brasas em cerimônias solenes. Vaso de metal usado para queimar o incenso.
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Em que momento da missa se realiza a transubstanciação?

Corpus Christi: Solenidade da transubstanciação Este dia, diz respeito à reverência, adoração, louvor e ação de graças à Jesus Eucarístico. Hóstia Que Virou Carne Na Italia Corpus Christi é uma expressão de origem latim que significa o “corpo de Cristo”. Trata-se de uma solenidade que celebra o milagre da transubstanciação, na qual se crê que a substância do pão e do vinho são transformadas no Corpo e Sangue de Jesus. A Transubstanciação ocorre durante a Santa Missa quando o sacerdote ministerial (Padre ou Bispo) realiza o Sacrifício Eucarístico fazendo as vezes de Cristo (in persona Christi), repetindo as palavras ditas por Jesus na última ceia: Isto é o Meu Corpo Este é o cálice de Meu Sangue.

A festa de Corpus Christi foi instituída pelo Papa Urbano IV, em 8 de setembro de 1264 quando chegou ao Papa a informação de que a freira Juliana de Mont Cornillon, da diocese de Liège, na Bélgica, recebia visões de Jesus lhe pedindo uma festa litúrgica anual em honra a Sagrada Eucaristia. Outro episódio ocorrido, foi quando o padre Pedro de Praga da República Tcheca, celebrou uma missa na cripta de Santa Cristina, em Bolsena, Itália, e nesta celebração foi presenciado um milagre.

Segundo relatos, ao levantar a hóstia sagrada (representação do corpo de Cristo) começaram a cair gotas de sangue. Dizem ainda que isso aconteceu porque o padre não acreditava na presença real de Cristo na Eucaristia. O Papa Urbano, ao saber do acontecimento, ordenou que o bispo Giacomo levasse os objetos utilizados pelo padre Pedro para uma cidade próxima de Bolsena, em Orvieto, local onde residia.

O trajeto realizado para carregar as relíquias foi feito em procissão e o Papa, que aguardava a chegada, as recebeu com as seguintes palavras: “Corpus Christi”. No Brasil, a procissão de Corpus Christi foi trazida pelos portugueses no período colonial e dos momentos mais bonitos que marca a festa de Corpus Christi é a procissão eucarística.

A tradição de decoração das ruas começou na cidade de Ouro Preto, em Minas Gerais. Essa demonstração de fé é trilhada pelo sacerdote nas ruas, onde o Santíssimo Sacramento e a procissão representam a trajetória de Jesus a caminho do Monte das Oliveiras, onde passou suas últimas noites antes de ser preso e crucificado.
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Pode ser padre e ter outra profissão?

3.1 – O trabalho religioso e a Jurisprudência trabalhista nacional – Em decisão considerada pioneira, proferida em 1981, a 12ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, sob a Presidência da Juíza Alice Monteiro de Barros, apreciou uma ação trabalhista ajuizada por um padre católico em face de um hospital, no qual o sacerdote atuava como capelão.

  • A sentença decidiu por julgar o autor carecedor do direito de ação, com base na tese de inexistência de contrato de trabalho.
  • Nos fundamentos da sentença, a configuração da relação de emprego é afastada levando-se em conta os propósitos ideais e o fim de ordem espiritual do trabalho religioso.
  • O texto diz ainda que “celebrar missa não é relação de natureza contratual, mas dever de religião,” e, com base no entendimento de Cabanellas, afirma que a retribuição recebida pelo padre em razão dos serviços por ele prestados não podem ter natureza salarial, mas são “pagamento de um serviço, comumente prestado por quem comparte iguais sentimentos religiosos que o sacerdote.” Por fim, faz a ressalva de que aquele posicionamento não significa que os religiosos, de maneira geral, não possam ser empregados.

Eles podem figurar numa relação de emprego desde que, afora as atividades sacerdotais, exerçam outras funções, como o magistério, por exemplo, e ainda assim se o beneficiário do seu trabalho não for o ente eclesiástico a que os religiosos pertençam. Os argumentos utilizados na fundamentação da referida sentença contribuíram, de maneira precursora, para o delineamento da evolução jurisprudencial brasileira a respeito do trabalho religioso.

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A partir de então, muitos julgadores passaram a negar o vínculo empregatício nos casos de trabalho desenvolvido no âmbito religioso, católico ou não, com base na tese de que se trata de trabalho confessional, e não, profissional. Esse entendimento continua tendo muita aceitação na Jurisprudência trabalhista atual.

Existem, porém, particularidades que merecem análise mais cuidadosa por parte da Jurisprudência, no que se refere à descaracterização de vínculo empregatício, no caso do trabalho religioso. Algumas delas são tratadas em outra decisão considerada também paradigmática.

Trata-se de um Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, do ano de 2003, que teve como relator o Ministro Ives Gandra Martins Filho, e que versa sobre o caso de um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, que havia pleiteado a condição de empregado daquela Igreja. Em seu voto, o Ministro Relator, tomando como ponto de partida conceitos teóricos explicitados em obra por ele coordenada, faz a distinção entre seis modalidades de básicas de trabalho: assalariado, eventual, autônomo, temporário, avulso e voluntário.

Em seguida, lembra que a controvérsia medieval a respeito do trabalho religioso foi resolvida com a distinção entre profissão e estado. A primeira, caracterizada pelo trabalho “no meio do mundo”, a ser retribuído por salário ou honorário. O segundo, como prestação de serviço religioso a Deus e à comunidade, como resposta à vocação divina, com retribuição de natureza “extra-terrena.” Esta não poderia ser considerada salário, sob pena do trabalhador vocacionado incorrer no pecado de simonia.

Com base nessas premissas, o texto do Acórdão deduz que: Todas as atividades de natureza espiritual desenvolvidas pelos religiosos, tais como administração dos sacramentos (batismo, crisma, celebração da Missa, atendimento de confissão, extrema unção, ordenação sacerdotal ou celebração do matrimônio) ou pregação da Palavra Divina e divulgação da fé (sermões, retiros, palestras, visitas pastorais, etc), não podem ser consideradas serviços a serem retribuídos mediante uma contraprestação econômica, pois não há relação entre bens espirituais e materiais, e os que se dedicam às atividades de natureza espiritual o fazem com sentido de missão, atendendo a um chamado divino e nunca por uma remuneração terrena.

Admitir o contrário seria negar a própria natureza da atividade realizada. Advirta-se, porém, que segundo o entendimento do Ministro Ives Gandra, a natureza não profissional dessas atividades poderia ser descaracterizada em casos de desvirtuamento do trabalho.

Isto pode ocorrer tanto com relação à pessoa que desenvolve o trabalho ? quando esta perde o sentido da sua vocação ?, quanto em relação à instituição a que a pessoa se vincula ? quando a instituição transforma-se em “mercadora de Deus”. Na primeira hipótese, o desvirtuamento não permitiria o reconhecimento da relação empregatícia, pois os integrantes da hierarquia ou as autoridades das Igrejas se confundiriam com a própria instituição.

No entanto, no caso de desvirtuamento da instituição, poderia haver o reconhecimento do vínculo, haja vista que algumas Igrejas equivaleriam, de fato, a empresas comerciais.
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O que acontece quando um padre quebra o celibato?

Pode um padre romper o voto do celibato? Das emoções à lei canónica Hóstia Que Virou Carne Na Italia O padre Giselo Andrade é um caso pouco comum na Diocese e está a suscitar dúvidas. As mudanças no Clero estão a motivar alguma perplexidade pelo facto de o Bispo da Diocese do Funchal não só tardar na sua publicação – só o fez hoje no início da noite – como também pelo facto de omitir a referência ao pároco do Monte, após este ter assumido a paternidade de uma filha, rompendo com os votos do celibato.

Ao não referir nas mudanças o padre Giselo Andrade, assume que mantém o sacerdote no Monte, mesmo contra algumas vozes internas e externas da própria igreja. Acontece que uma coisa é a discussão emotiva ou empírica do caso do pároco e outra coisa bem distinta é o que diz a lei canónica. As críticas À luz da opinião pública, deveria ser o próprio padre Giselo Andrade a sair pelo seu próprio pé dado o desconforto que a situação implica e o precedente que cria na própria Diocese.

Como outros já o fizeram. Mas assim não foi entendido nem pelo pároco nem pela Diocese. Ninguém discute as motivações éticas e pessoais do sacerdote, que só ao próprio diz respeito. Além disso, já Cristo bem disse que, quem nunca pecou que atirasse a primeira pedra O que diz a lei canónica Neste momento, impõe-se a interpretação da norma canónica numa ótica mais ampla ou mais restritiva.

Neste último caso, ao conceber uma filha, como o fez, implica automaticamente a quebra do voto do celibato. Mas o Código Canónico também permite enquadrar a questão noutros patamares. Desde logo, é omisso em relação à paternidade dos filhos. Ainda assim, não é omisso em relação ao dom do celibato. A paternidade de um padre é um pecado que viola a lei do celibato e da continência perfeita e da prudência que os padres devem ter na convivência com as pessoas de forma a não haver perigo para as suas obrigações ou redundar em escândalo para os fiéis.

Diz ainda o Código que caberá ao Bispo dar normas e emitir juízo sobre a observância das obrigações nos casos particulares (ver c.277). No caso de uma relação de pecado, contínua, pública e escandalosa com outra pessoa, o sacerdote deverá ser admoestado para alterar os seus comportamentos.

  1. E se, depois de admoestado, persistir no pecado e delito, deverá ser suspenso e na mais grave situação deverá conhecer a pena da demissão do estado clerical.
  2. Arrependimento Mas aqui parece residir o caso do pároco do Monte: Se o padre se arrepender e mudar de comportamento, pondo fim à relação com uma mulher, poderá continuar a viver a sua vida sacerdotal.

É como num casamento. O adultério de uma das partes é um pecado. Mas se houver arrependimento e perdão o casal poderá continuar a sua vida matrimonial. (C.277 e c.1395) Uma questão de opção Assim sendo, caberá ao sacerdote discernir, com o Bispo, se deve continuar a abraçar a sua vida sacerdotal, mudando de comportamento ou se deve abraçar outra vocação.
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Quem pode abrir e fechar o Sacrário?

Hóstia Que Virou Carne Na Italia Antes de refletir sobre este tema, recordemos a essência da Eucaristia. Nosso Senhor Jesus Cristo nos deixou o tesouro da Eucaristia na Última Ceia, na Quinta-Feira Santa. A Igreja cuida com imenso carinho e esmero desse tesouro. Mas a Igreja não é uma abstração, uma ideia: a Igreja somos todos nós, batizados.

  1. Os bispos e padres existem para santificar, reger, ensinar e também cuidar do tesouro da Eucaristia; estas são suas principais responsabilidades.
  2. E os fiéis são chamados à corresponsabilidade na vida eclesial e a desempenhar um serviço inclusive litúrgico.
  3. Mas desempenhar um ofício na liturgia não é necessário para que um fiel possa participar ativa e frutuosamente da missa.
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Mais ainda: devemos respeitar a dignidade dos leigos, evitando toda “clericalização”. Ninguém pode pensar que os fiéis que desempenham ofícios litúrgicos são melhores cristãos. Hóstia Que Virou Carne Na Italia Feitos estes dois esclarecimentos, é preciso dizer que o ministro ordenado (o padre), que é ministro ordinário da comunhão, é a única pessoa que normalmente pode e deve abrir o Sacrário para verificar as Hóstias sagradas, para trazer ou levar a reserva, fazer a exposição do Santíssimo etc.

No final do rito da comunhão, durante a missa, “as hóstias consagradas que tenham sobrado sejam consumidas pelo sacerdote no altar ou sejam levadas ao lugar destinado para a conservação da Eucaristia” (Redemptionis Sacramentum, 107). Portanto, os acólitos instituídos e/ou chamados ministros extraordinários da comunhão não podem ter acesso ao Sacrário, menos ainda na presença do sacerdote e em plena missa.

Se isso acontece, é um abuso que infelizmente é consentido por alguns padres. “O acólito é instituído para o serviço do altar e para ajudar o sacerdote e o diácono. Compete-lhe, como função principal, preparar o altar e os vasos sagrados e, se for necessário, distribuir aos fiéis a Eucaristia, de que é ministro extraordinário” (Instrução Geral do Missal Romano, 98).

Leia também: Visite Jesus Sacramentado Nossa atitude ante a presença eucarística de Jesus O devido respeito para com a Sagrada Eucaristia A Presença Real de Cristo na Eucaristia Não deixe Jesus sozinho! As lições do Sacrário Então, que fique claro: normalmente, os acólitos e/ou ministros extraordinários da comunhão ajudam a distribuir a Eucaristia em casos excepcionais; mas não podem, quando há um padre celebrado, abrir ou fechar o Sacrário, nem ir buscar ou reservar as Hóstias no final da comunhão.

“Sem dúvida, aonde a necessidade da Igreja assim o aconselhe, faltando os ministros sagrados, podem os fiéis leigos suprir algumas tarefas litúrgicas, conforme às normas do direito” (Redemptionis Sacramentum, 147). Portanto, somente em casos muito extraordinário e extremamente necessários, um acólito (que é um ministro extraordinário da comunhão) pode ter acesso ao Sacrário – por exemplo, quando um padre idoso já não consegue caminhar e não há outros padres, ou também em terra de missão, quando não há padre em uma comunidade e é preciso levar a comunhão a um doente, fazer a exposição do Santíssimo (mas com a âmbula e sem dar a bênção) etc.

O ministro da exposição do Santíssimo Sacramento e da bênção eucarística é o sacerdote ou o diácono; em circunstâncias especiais, exclusivamente para a exposição e a reposição, mas sem a bênção, é o acólito, o ministro extraordinário da sagrada comunhão, ou outrem designado pelo Ordinário do lugar, observadas as prescrições do Bispo diocesano” (Código de Direito Canônico, 943).

Isso implica que, nestas circunstâncias especiais, uma pessoa que não é ministro ordenado pode abrir e fechar o Sacrário. Hóstia Que Virou Carne Na Italia Assista também: Como devemos venerar corretamente o Senhor presente na Eucaristia? De qualquer maneira, é preciso estar muito atentos, pois há muitas situações nas quais pode haver abuso e que se justificam por supostas “necessidades pastorais”. É importante vigiar, pois é preciso redobrar o respeito, a solenidade e a adequação na liturgia.

Onde as necessidades da Igreja o aconselharem, por falta de ministros, os leigos, mesmo que não sejam leitores ou acólitos, podem suprir alguns ofícios, como os de exercer o ministério da palavra, presidir às orações litúrgicas, conferir o batismo e distribuir a sagrada Comunhão, segundo as prescrições do direito” (CDC, 230, 3).

É claro que estes ministros extraordinários ou leigos devem cumprir com certos requisitos, começando pelo fato de que devem ser nomeados pelo Ordinário do local. Fonte: http://pt.aleteia.org/2017/02/16/quem-pode-abrir-ou-fechar-o-sacrario/
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O que me impede de comungar?

Há dois elementos doutrinais na questão: 1) o adultério é um pecado objetivamente grave; 2) quem está em pecado grave não pode receber a comunhão eucarística (deve se confessar e sair da situação de pecado em que vive).
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O que pedir na hora da hóstia?

São Tomás de Aquino no deixou uma oração após a Comunhão: – “Dou-vos graças, Senhor santo, Pai onipotente, Deus eterno, a Vós que, sem merecimento nenhum de minha parte, mas por efeito de vossa misericórdia, Vos dignastes saciar-me, sendo eu pecador e vosso indigno servo, com o corpo adorável e com o sangue precioso do vosso Filho, Nosso Senhor Jesus Cristo.

Leia mais: ::Jesus age no tempo certo ::Você está preparado para deixar tudo? ::Mês da Bíblia: a simbologia do fogo ::Baixe o aplicativo da Canção Nova e tenha acesso a todos os conteúdos do portal cancaonova.com Eu Vos peço que esta Comunhão não me seja imputada como uma falta digna de castigo, mas interceda eficazmente para alcançar o meu perdão; seja a armadura da minha fé e o escudo da minha boa vontade; livre-me de meus vícios; apague os meus maus desejos; mortifique a minha concupiscência; aumente em mim a caridade e a paciência, a humildade, a obediência e todas as virtudes; sirva-me de firme defesa contra os embustes de todos os meus inimigos, tanto visíveis como invisíveis; serene e regule perfeitamente todos os movimentos, tanto de minha carne como de meu espírito; una-me firmemente a Vós, que sois o único e verdadeiro Deus; e seja, enfim, a feliz consumação de meu destino.

Dignai-Vos, Senhor, eu Vos suplico, conduzir-me, a mim pecador, a esse inefável festim onde, com o vosso Filho e o Espírito Santo, sois para os vossos santos luz verdadeira, gozo pleno e alegria eterna, cúmulo de delícias e felicidade perfeita. Pelo mesmo Jesus Cristo, Senhor Nosso.
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Em que ano foi criada a hóstia?

A celebração foi instituída em 1264 pelo papa Urbano IV e há uma história no mínimo interessante de um milagre atribuído à data.
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