Pizza, Grill, Receitas Pratos de carne O Que É Carne Leao 2018?

O Que É Carne Leao 2018?

O Que É Carne Leao 2018

Quem é obrigado a fazer o carnê-leão?

Qual a importância do Carnê-leão? – O Carnê-leão é, basicamente, um carnê comum. Mensalmente o contribuinte presta contas e paga à Receita Federal um valor referente aos seus rendimentos. Ele foi criado em 23 de outubro de 1979, pelo Decreto-lei n.º 1.705,

Esse carnê nada mais é do que um recolhimento obrigatório e mensal, calculado sobre a renda de pessoas físicas que não têm vínculo empregatício, mas recebem de outras pessoas, contanto que sejam valores superiores a R$ 1.903,98 por mês. Porém, o fato de seu cliente estar dentro do limite de isenção apenas significa que não precisava emitir esse carnê.

Entretanto, é necessário declarar qualquer valor ao fazer a Declaração IRPF (Imposto de Renda para Pessoa Física), mesmo os valores abaixo do limite, para não cair na malha fina. Todos os que estão na categoria liberal, de autônomo, pessoa física que possui como uma fonte de renda o aluguel de imóveis, recebe pelo exterior ou por pensão alimentícia têm a obrigatoriedade de declarar o Carnê-leão no Imposto de Renda.

  • corretores;
  • psicólogos;
  • dentistas;
  • advogados;
  • terapeutas;
  • fotógrafos;
  • médicos;
  • arquitetos;
  • engenheiros.

Mediante essa situação, o profissional deve emitir os recibos para cada um dos seus clientes, com o seu CPF. Dessa forma, é imprescindível que quem não tem valores de imposto retido na fonte pagadora pague o Carnê-leão para evitar problemas, caso seu cliente queira realizar um investimento, por exemplo.

Por isso, o aconselhável é verificar a situação fiscal no e-CAC da Receita Federal, antes de entregar a declaração, pois, caso tenha algum erro, você terá tempo hábil para corrigir, evitando atrasos na entrega. O principal objetivo desse pagamento antecipado é taxar e controlar as operações de valores que não tiveram seus tributos deduzidos na fonte pagadora, mantendo o contribuinte devidamente em dia com o fisco.

Preencher o Carnê-leão mensalmente e ficar em dia com essa obrigação é um jeito de o contribuinte manter os seus rendimentos legalizados e pagos. Isso é essencial para a declaração de IRPF anual. Além disso, por meio desse carnê, é possível realizar a escrituração eletrônica do livro-caixa, trazendo ao contribuinte muitas vantagens, como estas:

  • impressão do livro-caixa;
  • cálculo do limite de dedução mensal;
  • plano de contas ajustável de acordo com a ocupação profissional.

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O que significa carnê-leão?

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  • O que é? O Carnê-leão é o imposto sobre a renda que deve ser pago mensalmente, de forma obrigatória, pelas pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Através deste serviço você poderá emitir o DARF para pagar o carnê-leão, além de manter o registro dos rendimentos mensais utilizados no cálculo. No ano seguinte, os registros poderão ser importados para sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), facilitando o preenchimento.
  • Quem pode utilizar este serviço? São obrigados ao recolhimento do carnê-leão:
    • pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior; e
    • serventuários da justiça, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.

    Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão os rendimentos:

    • Trabalho sem vínculo empregatício;
    • Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
    • Arrendamento e subarrendamento;
    • Pensões (exceto alimentícia) mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
    • Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
    • Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
    • Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
    • Prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;
    • Prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
    • Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Informar rendimentos e emitir o DARF Acesse o sistema Meu Imposto de Renda e clique em “Acessar Carnê-Leão” e preencha as informações necessárias para emitir o DARF. Para rendimentos recebidos antes de 2021, baixe o programa correspondente ao respectivo ano. Canais de prestação Para rendimentos anteriores a 2021 Documentação Documentação em comum para todos os casos
      • Comprovantes de rendimentos do mês.

      Tempo de duração da etapa Atendimento imediato

  • Outras Informações Quanto tempo leva? Não estimado ainda Informações adicionais ao tempo estimado Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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Qual a vantagem de pagar o Carnê-leão?

Dedução de despesas mensais – O Carnê Leão permite a dedução das mesmas despesas que são deduzidas mês a mês por quem recebe uma Pessoa Jurídica: o valor de R$ 189,59 por dependente, o valor da contribuição para a Previdência Oficial e o valor mensal pago a título de Pensão Alimentícia. LEIA MAIS: Veja quem pode ser dependente
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O que acontece se não fizer o Carnê-leão?

Sonegar o carnê-leão gera multas – Quem sonega o carnê-leão, ignorando o informe e o pagamento de impostos sobre rendas não tributáveis, pode sofrer multas de 20% do imposto devido + juros. Além disso, se for obrigado a pagar IRPF dos valores, este percentual sobe para 50% sobre o imposto devido.
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O que fazer se não pagar Carnê-leão?

2. Quem está isento? – O Carnê-Leão não é obrigatório para Pessoa Física que recebe de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física que tenha um vínculo empregatício com outra Pessoa Física. Por exemplo, se você é jardineiro, atua como pessoa física e tem um contrato com outra pessoa física, não precisa se preocupar.
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Quanto posso cobrar para fazer o Carnê-leão?

A incidência do tributo ocorre conforme a tabela progressiva, que é a seguinte: até R$ 1.903,98: isento; de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: 7,5%; de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%;
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Para que serve o carnê?

O que é carnê de pagamento – O carnê nada mais é do que uma forma de pagamento parcelada, por meio do qual o consumidor pode comprar desde calçados e eletrônicos até carros e serviços. Ou seja, pode ser aplicada para diversos tipos de produtos e prestação de serviços.

  1. Antigamente, esse formato era bem comum, porque muitas pessoas não tinham acesso à conta em banco.
  2. Talvez você lembre que algum parente mais velho, como seu avô ou sua mãe, pagava um talão todos os meses de alguma compra parcelada.
  3. Então, o carnê! Hoje, o método evoluiu com os sistemas digitais, sendo possível quitar o carnê nos caixas eletrônicos ou internet banking, além de presencialmente, em dinheiro ou no cartão.

Mas a ideia é a mesma: permitir o parcelamento da compra de produtos e serviços mesmo a quem não tem conta em banco ou está sem limite no cartão de crédito. Para se ter ideia, em uma pesquisa divulgada em maio de 2018, o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) estimou que 27% dos consumidores utilizaram o crediário para fazer algum tipo de compra nos 12 meses anteriores, tanto por meio do cartão da loja ou carnê.
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Como preencher o Carnê-leão de autônomo?

Carnê leão: Questões que todo profissional autônomo e liberal precisa conhecer

  • Se você é arquiteto, terapeuta, dentista, fotógrafo ou qualquer outro profissional liberal ou autônomo, deve conhecer e preencher o carnê leão mensalmente, pois ele é fundamental para a sua declaração de Imposto de Renda anual.
  • Se nunca ouviu falar sobre isso ou nunca declarou, continue comigo, que vou responder as principais dúvidas sobre o assunto.
  • 1- O que é o carnê leão?

Carnê leão é uma forma de recolhimento mensal obrigatória do imposto de renda que incide sobre os rendimentos que a pessoa física recebe de outra pessoa física ou do exterior, pois são valores que não têm tributação na fonte pagadora. Ou seja, quem pagou não retém imposto.

  1. Dessa forma, a Receita Federal usa o carnê leão para receber de pessoas físicas o rendimento vindo de fontes que ela não controla.
  2. As pessoas assalariadas e, portanto, que recebem os seus rendimentos de empresa, não recolhem o carnê leão, pois a empresa já recolhe mensalmente o imposto de renda dos seus empregados.
  3. 2- Quem deve preencher o carnê leão?
  4. Os perfis mais comuns de pessoas quem devem preencher o carnê leão são:
  5. profissional liberal: é a pessoa que tem formação universitária ou técnica e exerce a sua profissão com autonomia e liberdade, podendo ser empregado ou trabalhar por conta própria, a exemplo de advogado, médico, dentista, arquiteto, psicólogo, jornalista, dentre outros.
  6. profissional autônomo : é a pessoa que sempre trabalha por conta própria, podendo, ou não, ter qualificação profissional, a exemplo de fotógrafo, professor particular, coach, taxista, uber, pintor, dentre outros.
  7. locador : indivíduo que possui bens móveis ou imóveis e aluga para pessoas físicas.
  8. pensionista : indivíduo que recebe pensões provenientes de pessoas físicas.
  9. Além desses perfis, deve preencher o carnê leão quem recebe rendimentos vindos do exterior por pessoas físicas.
  10. 3- Quem NÃO precisa preencher o carnê leão ?
  11. Pessoa física assalariada, com rendimentos recebidos de pessoa jurídica ou de pessoa física com quem tenha vínculo empregatício, não está sujeito ao pagamento do carnê-leão, bastando fazer a Declaração de Imposto de Renda anual.
  12. 4- Como funciona o carnê leão?
  13. Os profissionais liberais e autônomos que listamos no item 2, que trabalham como pessoa física, prestando serviço para outras pessoas físicas e emitindo recibos para seus clientes, com base em seu CPF, estão obrigadas a preencher mensalmente o carnê leão.
  14. Através dele, é possível fazer a escrituração eletrônica do livro-caixa, com diversas vantagens para o contribuinte, tais como:
  15. Cálculo do limite mensal de dedução;
  16. Transporte do excedente das despesas para o mês seguinte, até dezembro;
  17. Plano de contas básico e ajustável à sua atividade profissional;
  18. Impressão do livro-caixa.
  19. Para quem não conhece, livro-caixa é o registro de todos os pagamentos e recebimentos obtidos pela pessoa física, em ordem cronológica (dia, mês e ano).

Em outras palavras, é a movimentação financeira do seu trabalho. Nele também são lançados os recibos emitidos para seus clientes e as despesas do mês.

  • Um dentista, por exemplo, deve emitir recibo para cada um dos seus pacientes e, ao final do mês, lançar no carnê leão, na ficha “livro-caixa”, os valores que recebeu de seus pacientes naquele período.
  • Deve registrar, também, os gastos que teve com:
  • aluguel, condomínio e IPTU do consultório
  • água, luz, telefone e internet do consultório
  • despesas com empregados, como secretária e faxineira (remuneração, INSS e FGTS)
  • produtos de limpeza
  • materiais odontológicos
  • materiais de escritório
  • honorários de serviços contábeis
  • Todas essas despesas são dedutíveis do imposto do carnê leão, podendo diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição do IR.
  • 5- Como preencher o carnê leão?

O preenchimento é feito de forma eletrônica, por meio do programa da Receita Federal. Basta baixá-lo em seu computador e preencher mensalmente os rendimentos que recebe. Se houver algum mês em que você não obteve nenhuma renda, basta lançar o valor zero no programa.

  1. Quando chegar o momento de fazer a declaração do imposto de renda anual, os valores informados no carnê leão poderão ser importados para o programa gerador da declaração.
  2. 6- Quanto de imposto é cobrado no carnê leão?
  3. O carnê leão obedece a uma tabela de tributação criada pela Receita Federal, chamada de tabela progressiva, na qual as alíquotas progridem à medida em que o rendimento da pessoa aumenta.

Existe uma faixa de isenção, valor que muda anualmente. Em 2018, a pessoa física que houver obtido rendimentos mensais de até R$ 1.998,00 está isenta do pagamento do imposto de renda, mas mesmo assim pode preencher o carnê leão. A Receita disponibiliza em seu site um simulador do cálculo do carnê leão 2018.Basta preencher as informações solicitadas (rendimentos e despesas) referente ao mês e o valor do imposto a ser pago será automaticamente calculado em cima das alíquotas vigentes.7- Quais riscos eu corro se não fizer o carnê leão? A Receita Federal possui diversos sistemas para cruzar informações, que geram uma base de dados e gráficos sobre a vida dos contribuintes.

  1. Portanto, quem tenta omitir as suas rendas do Leão corre sérios riscos.
  2. O primeiro é cair na malha fina, a partir do qual o contribuinte é convocado a comprovar todos os rendimentos e despesas que declarou.
  3. Outro risco é o pagamento de uma multa, que varia entre 20% a 150% do imposto devido.
  4. Além disso, quando a Receita percebe que houve fraude ou erro intencional na declaração, o contribuinte pode sofrer um processo por evasão fiscal, com pena de dois até cinco anos de prisão, conforme está previsto na Lei 9.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.

Portanto, tenha muito cuidado! Se um advogado autônomo, por exemplo, recebeu honorários pelos serviços prestados e não declarar esse rendimento no carnê leão, caso o seu cliente haja declarado esse pagamento em sua declaração anual (uma vez que honorários advocatícios são uma despesa dedutível do Imposto de Renda), logo a Receita vai fazer o cruzamento dos dados e perceberá as divergências entre as duas declarações.

  • O mesmo pode ocorrer com outros profissionais liberais e autônomos.
  • Por isso, é importantíssimo ter controle de todos os recebimentos que você tiver, informando nos recibos emitidos o CPF do responsável pelo pagamento ou o CPF do beneficiário do serviço.
  • Caso você queira conferir como está a sua situação fiscal e verificar eventuais pendências em declarações anteriores, antes de fazer a declaração desse ano, visite o site de atendimento digital da Receita Federal, conhecido como e-CAC, e faça a consulta.
  • 8- Quem preenche o carnê leão mensalmente precisa fazer a declaração do imposto de renda anual?
  • Precisa, pois são programas diferentes, apesar de complementares.
  • Vamos entender melhor essa questão juntos.

No Brasil, o regime de tributação é mensal. Por isso, o profissional liberal ou autônomo que receba pagamento de um cliente por um serviço prestado deve recolher os impostos sobre esse rendimento no mês seguinte ao trabalho realizado. Dessa forma, mensalmente o carnê leão deve ser preenchido e o imposto devido, pago através do DARF.

  1. Por outro lado, a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que deve ser feita anualmente, em prazo divulgado pela Receita (em 2018, esse prazo começou no dia 1º de março e se encerra em 30 de abril) é apenas uma declaração de ajuste, para acertar eventuais diferenças a pagar ou a receber do imposto devido para a Receita Federal no ano anterior, tanto no caso de profissionais assalariados, como autônomos e profissionais liberais.
  2. Se o total de imposto que uma pessoa pagou durante o ano for maior do que o total de imposto devido, ou seja, se ela pagou mais imposto do que deveria, a Receita Federal irá restituir essa diferença.
  3. Caso o contrário, se o total de imposto devido for maior do que o imposto efetivamente pago, isso quer dizer que essa pessoa deveria ter pago mais imposto do que efetivamente pagou e, portanto, terá que restituir a Receita Federal, através de débito automático ou pagamento do DARF.
  4. E no caso do profissional autônomo ou liberal, como a Receita irá saber se ele terá imposto devido ou imposto a restituir?
  5. Saberá através do preenchimento do carnê leão, que funciona como uma base de dados que será importado na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.
  6. Portanto, a declaração de imposto de renda não isenta o contribuinte de pagar mensalmente o imposto do carnê leão, caso seja um profissional autônomo, liberal e/ou receba pensão alimentícia ou rendimentos de aluguel.
  7. 9- Há despesas dedutíveis no Carnê Leão?
  8. Assim como na declaração anual de Imposto de Renda, também é possível deduzir despesas no carnê leão.
  9. Trata-se das despesas necessárias para o exercício da atividade da pessoa física, como aluguel do consultório ou escritório, condomínio, conta de luz, água e internet do estabelecimento, materiais de conservação e limpeza, materiais de escritório, dentre outros.

10- Esqueci de lançar o pagamento que um cliente realizou há meses atrás. Posso retificar o carnê leão? Pode. Basta reabrir o programa, ir na ficha do livro-caixa, procurar o mês em questão e incluir o pagamento que não havia sido lançado antes. O programa vai recalcular o imposto e você deverá acessar outro programa auxiliar para emissão do DARF, o Sicalc, que calcula a multa e os juros devidos em decorrência do atraso do pagamento.11- Recebi pagamento de pessoa jurídica e de pessoa física.

  • Como expliquei acima, o carnê leão não é um substituto da declaração anual de imposto de renda e, portanto, ambos devem ser preenchidos.
  • Enquanto o preenchimento e pagamento dos tributos do carnê leão é mensal, a declaração do imposto de renda é anual.
  • Portanto, se além de ter recebido pagamento de pessoa física, você também recebeu rendimentos por serviços prestados a uma pessoa jurídica, solicite a ela um informe de rendimentos, pois é a pessoa jurídica a responsável por recolher o imposto de renda na fonte relativo aos serviços prestados por autônomos, conforme a tabela progressiva usada para a tributação de salários.
  • De posse do informe, vá na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo titular”, do programa da declaração do IRPF, e insira os rendimentos obtidos, o nome e o CNPJ da empresa, o imposto de renda retido na fonte e o INSS recolhido, conforme mostra a sequência de imagens abaixo:
  • Para declarar os pagamentos que recebeu de um cliente pessoa física no ano passado, vá na ficha ” Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular” e informe as informações solicitadas.
  • Se você preencheu o carnê leão corretamente durante todo o ano, basta clicar em “importar dados do carnê-leão”, procurar o documento e dar “ok”, conforme mostra a figura abaixo.
  • Caso não tenha preenchido o carnê-leão, deve fazê-lo nesse momento, preenchendo os valores mês a mês.
  • Ou seja, terá um trabalho grande, que poderia ter sido poupado caso o carnê leão já tivesse preenchido e, além disso, sofrerá uma multa adicional de 50% sobre todos os valores devidos, além do risco de cair na malha fina e de ter que prestar informações detalhadas aos funcionários da Receita.

Portanto, não negligencia a importância do carnê leão. Preencha-o mensalmente e legaliza os seus rendimentos. Portanto, não negligencia a importância do carnê leão. Preencha-o mensalmente e legaliza os seus rendimentos. : Carnê leão: Questões que todo profissional autônomo e liberal precisa conhecer
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Onde preencher o Carnê-leão?

Como acessar Carnê-Leão no e-Cac? – Para acessar o Carnê-Leão no e-Cac, o primeiro passo é entrar no endereço eletrônico do portal e-Cac, Logo na primeira tela será solicitado o CPF ou CNPJ, além de um código de acesso e senha. Caso não tenha esse código, abaixo do botão “Avançar” tem um link denominado ” Saiba como gerar o código de acesso “.
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É possível pagar o carnê-leão parcelado?

Dúvida de leitor: sou motorista de aplicativos de São Paulo. Não fiz o carne-leão até o momento e verifiquei que passei o teto do valor para não pagar imposto. Com isso vou ter pagar o valor alto do imposto do carne-leão e não consigo pagar tudo de uma vez. Queria saber se consigo parcelar os valores do carnê-leão? Resposta por David Soares* “Não é possível parcelar o IR devido mensalmente a título de carnê-leão. Entretanto, é possível solicitar o parcelamento simplificado do montante total do imposto devido nessa modalidade no ano-calendário de 2021. Ebook Gratuito Como declarar investimentos no Imposto de Renda Cadastre-se e receba um manual com as informações necessárias para declarar cada tipo de investimento Para tanto, apure os valores devidos mensalmente no carnê-leão, mediante a utilização do aplicativo ‘Carnê-Leão Web’, disponível no site da Receita Federal, e, posteriormente, solicite o parcelamento do montante total devido em 2021, no Portal do e-Cac, na opção ‘Pagamentos e Parcelamentos > Parcelamento – Solicitar e Acompanhar’. O total dos débitos pode ser parcelado em até 60 prestações mensais, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 100”. *David Soares é analista editorial da consultoria tributária IOB e contabilista com MBA em IFRS (Normas Internacionais de Contabilidade pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). Autor do Livro: Estrutura Conceitual Básica para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, e coautor do livro Imposto de Renda de “A” a “Z”.9 formas de transformar o seu Imposto de Renda em dinheiro: um eBook gratuito te mostra como – acesse aqui! CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
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Quem recebe aluguel tem que pagar Carnê-leão?

Quanto é o Imposto de Renda sobre aluguel? – Os valores recebidos a título de aluguel devem ser declarados à Receita como um rendimento. Sendo assim, o aluguel é considerado uma outra forma de renda, podendo ser principal ou complementar. Se o valor deste aluguel for menor que R$ 1.903,99, não há imposto cobrado sobre a quantia recebida.

Aluguel entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% e parcela dedutível de R$ 142,80; Aluguel ente R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15% e parcela dedutível de R$ 354,80; Aluguel entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela de dedutível de R$ 636,13; Aluguel acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% e parcela dedutível de R$ 869,36.

Quem recebe aluguéis acima de R$ 1.903,99, além de declarar anualmente à Receita, deve realizar o recolhimento do Imposto Retido mensalmente por meio do Carnê-Leão, que pode ser encontrado facilmente no site da Receita Federal ou acessado pelo Portal E-CAC, na opção Declarações e Demonstrativos na função “Acessar Carnê-Leão”.
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