Pizza, Grill, Receitas Pratos de carne O Que É O Carne Leao?

O Que É O Carne Leao?

O Que É O Carne Leao

O que é carnê-leão e como funciona?

Como funciona o Carnê-leão e quem deve pagar? – Basicamente, o Carnê-leão funciona como um documento de registro cronológico dos recebimentos mensais da pessoa física, assim como as despesas que o profissional tem ao prestar algum serviço. Por meio desses registros é possível fazer o cálculo do valor de imposto que deve ser pago para a Receita Federal.

Trabalho sem vínculo empregatício;

Locação e sublocação de bens móveis e imóveis (aluguel);

Arrendamento e subarrendamento;

Pensões, inclusive alimentícia;

Prestações de serviços a consulados, embaixadas e missões diplomáticas;

Valores recebidos do exterior;

Valores recebidos pelos produtores rurais.

Pessoas físicas que tenham rendimentos provenientes de pessoas jurídicas ou de outras pessoas físicas com quem tenham vínculos empregatícios formais estão isentos de pagamento do Carnê-leão. Nesses casos, basta ficar atento à já conhecida Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
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Quem tem que pagar o carnê-leão?

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  • O que é? O Carnê-leão é o imposto sobre a renda que deve ser pago mensalmente, de forma obrigatória, pelas pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Através deste serviço você poderá emitir o DARF para pagar o carnê-leão, além de manter o registro dos rendimentos mensais utilizados no cálculo. No ano seguinte, os registros poderão ser importados para sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), facilitando o preenchimento.
  • Quem pode utilizar este serviço? São obrigados ao recolhimento do carnê-leão:
    • pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior; e
    • serventuários da justiça, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.

    Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão os rendimentos:

    • Trabalho sem vínculo empregatício;
    • Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
    • Arrendamento e subarrendamento;
    • Pensões (exceto alimentícia) mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
    • Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
    • Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
    • Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
    • Prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;
    • Prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
    • Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Informar rendimentos e emitir o DARF Acesse o sistema Meu Imposto de Renda e clique em “Acessar Carnê-Leão” e preencha as informações necessárias para emitir o DARF. Para rendimentos recebidos antes de 2021, baixe o programa correspondente ao respectivo ano. Canais de prestação Para rendimentos anteriores a 2021 Documentação Documentação em comum para todos os casos
      • Comprovantes de rendimentos do mês.

      Tempo de duração da etapa Atendimento imediato

  • Outras Informações Quanto tempo leva? Não estimado ainda Informações adicionais ao tempo estimado Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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Quem é isento do carnê-leão?

Quem está isento dessa cobrança? – A receita federal isenta o cálculo do carnê leão para rendimentos inferiores a R$ 1.903,98.
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Qual é o valor do carnê-leão?

RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ LEÃO)

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

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Quando devo pagar o Carnê-leão?

Pague o DARF até o último dia útil do mês seguinte ao mês de recebimento. O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária ou pelo internet banking do seu banco de preferência. Apenas respeite o prazo de vencimento do documento.
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O que é Carnê-leão e como preencher?

O que é Carnê-leão 2023? – O Carnê-leão é um documento mensal, emitido por pessoas físicas que recebem pagamentos de outras pessoas físicas ou provenientes do exterior, Os recebimentos de autônomos ou aluguéis recebidos, por exemplo, podem entrar nessa regra.

É através deste documento que será recolhido o Imposto de Renda destes contribuintes. É importante lembrar que, em muitos casos, a utilização da tributação através do Carnê-leão não é a mais vantajosa para o profissional, que poderia ter contribuições menores registrando um CNPJ e emitindo notas fiscais – verifique o seu caso na Calculadora RPA para Autônomos,

Recebimentos de aluguel de imóveis também são declarados neste formato. Isso porque os proprietários fazem contratos onde o valor mensal é pago diretamente por um locatário, e então o recebimento não gera nota fiscal e, portanto, não há comunicação alguma para a Receita Federal a respeito desses valores.
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O que acontece se não pagar o Carnê-leão?

Sonegar o carnê-leão gera multas – Quem sonega o carnê-leão, ignorando o informe e o pagamento de impostos sobre rendas não tributáveis, pode sofrer multas de 20% do imposto devido + juros. Além disso, se for obrigado a pagar IRPF dos valores, este percentual sobe para 50% sobre o imposto devido.
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Quem recebe aluguel tem que fazer Carnê-leão?

Quanto é o Imposto de Renda sobre aluguel? – Os valores recebidos a título de aluguel devem ser declarados à Receita como um rendimento. Sendo assim, o aluguel é considerado uma outra forma de renda, podendo ser principal ou complementar. Se o valor deste aluguel for menor que R$ 1.903,99, não há imposto cobrado sobre a quantia recebida.

Aluguel entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% e parcela dedutível de R$ 142,80; Aluguel ente R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15% e parcela dedutível de R$ 354,80; Aluguel entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela de dedutível de R$ 636,13; Aluguel acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% e parcela dedutível de R$ 869,36.

Quem recebe aluguéis acima de R$ 1.903,99, além de declarar anualmente à Receita, deve realizar o recolhimento do Imposto Retido mensalmente por meio do Carnê-Leão, que pode ser encontrado facilmente no site da Receita Federal ou acessado pelo Portal E-CAC, na opção Declarações e Demonstrativos na função “Acessar Carnê-Leão”.
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O que está incluso no das?

O que é DAS? – DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional, Trata-se de uma guia de pagamento que unifica todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que optaram pelo regime tributário Simples Nacional, Esse regime, por sua vez, foi criado pelo Governo Federal em 2006, especialmente para empresas de micro e pequeno porte.
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Qual o limite de isenção do Carnê-leão?

Carnê-leão: o que é, qual sua importância e como declarar no IRPF? O Carnê-leão é, basicamente, um carnê comum onde mensalmente o contribuinte presta contas e paga à Receita Federal um valor referente aos seus rendimentos. Criado em 23 de outubro de 1979, pelo Decreto-lei n.º 1.705, esse carnê nada mais é do que um recolhimento obrigatório e mensal, calculado sobre a renda de pessoas físicas que não têm vínculo empregatício, mas recebem de outras pessoas, contanto que sejam valores superiores a R$ 1.903,98 por mês.

Como ele é um recolhimento considerado uma antecipação, já que seus valores deverão ser informados em detalhes na Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF) no ano subsequente ao seu preenchimento, o contador é peça fundamental para informar e orientar os seus clientes com clareza.

Qual a importância do Carnê-leão? Preencher o Carnê-leão mensalmente e ficar em dia com essa obrigação é um jeito de o contribuinte manter os seus rendimentos legalizados e pagos. Isso é essencial para a declaração de IRPF anual. O principal objetivo desse pagamento antecipado é taxar e controlar as operações de valores que não tiveram seus tributos deduzidos na fonte pagadora, mantendo o contribuinte devidamente em dia com o fisco.

  • O fato do contribuinte estar dentro do limite de isenção apenas significa que não precisava emitir esse carnê.
  • Entretanto, é necessário declarar qualquer valor ao fazer a Declaração Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), mesmo com os valores abaixo do limite, para não cair na malha fina.
  • Todos os contribuintes que estão na categoria liberal, de autônomo, pessoa física que possuem como uma fonte de renda o aluguel de imóveis, recebem pelo exterior ou por pensão alimentícia têm a obrigatoriedade de declarar o Carnê-leão no Imposto de Renda.

Alguns exemplos de profissionais liberais que precisam realizar essa declaração são:

  • Corretores;
  • Psicólogos;
  • Dentistas;
  • Advogados;
  • Terapeutas;
  • Fotógrafos;
  • Médicos;
  • Arquitetos;
  • Engenheiros.
  • Dessa forma, é imprescindível que quem não tem valores de imposto retido na fonte pagadora pague o Carnê-leão para evitar problemas, caso o contribuinte queira fazer um investimento, por exemplo.
  • Por isso, o aconselhável é verificar a situação fiscal no e-CAC da Receita Federal, antes de entregar a declaração, pois, caso tenha algum erro, haverá tempo hábil para corrigir, evitando atrasos na entrega.
  • Quais valores devem estar no Carnê-leão?
  • Os valores que devem constar no Carnê-leão são as despesas que o profissional teve, como, por exemplo:
  • Honorários de prestação de serviços;
  • Água, luz, internet e telefone;
  • Aluguel de sala/consultório, condomínio e IPTU;
  • Materiais de escritório e consumo;
  • Pagamento de empregados Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e remuneração.

É possível ainda abater do cálculo as despesas com INSS, pensão alimentícia e as despesas com dependentes. Assim, é obrigatório o preenchimento do Carnê-leão e o pagamento do IR para todas as pessoas físicas que recebam o valor igual ou maior a R$ 1.903,99 por mês. Esse recolhimento é obrigatório, também, nas seguintes situações:

  • Pessoas físicas que são pagas por seus serviços por outras pessoas físicas;
  • Pessoas que possuem atividades de transporte de cargas;
  • Profissionais que atuam em leilões;
  • Funcionários do Poder Judiciário: oficiais, tabeliães e etc.;
  • Produtores rurais;
  • Quem recebe pensão alimentícia;
  • Quem tem sua renda proveniente de aluguéis de imóveis.
  1. Como preencher o Carnê-leão?
  2. O Carnê-leão é disponibilizado através do portal e-CAC e, também, pelo site da Receita Federal.
  3. O passo a passo para o preenchimento é simples:
  4. 1 – Acesse o portal e-CAC;
  5. 2 – Informe seu CPF e sua senha;
  6. 3 – Clique na aba Meu Imposto de Renda;
  7. 3 – Escolha a opção Declarações;
  8. 4 – Clique em Acessar Carnê-leão;
  9. 5 – Preencha o documento seguindo os meses do ano;
  10. 6 -Informe todos os recebimentos enquanto pessoa física, na ordem: dia, mês e ano;
  11. 7 – Informe as despesas do mês em questão (para obter a dedução de imposto);
  12. 8 – Após preencher, o próprio site emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com o valor do imposto a ser pago.

Vale ressaltar que a guia é emitida com código de barras para facilitar o seu recolhimento. O pagamento deverá ser realizado sempre no último dia útil do mês subsequente. Fonte: Portal Contábeis : Carnê-leão: o que é, qual sua importância e como declarar no IRPF?
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Que tipo de imposto e o das?

Quais os tributos federais? – A lista de impostos federais é a maior entre todas, sendo que eles são responsáveis pela maior parte da arrecadação do montante total.

II: Imposto sobre importação

Incide diretamente sobre mercadorias estrangeiras que entram no país, sejam eles comprados pela internet ou em viagem. Quem arca com este imposto sempre é o importador. É calculado de acordo o que está previsto no Acordo Sobre a Implementação, com taxas variáveis. Sua função é apenas regulatória.

IOF: Imposto sobre Operações Financeiras

Este imposto possui diversos tipos de taxas para cada tipo de operação financeira sobre a qual ele incide e também está em alteração constante, de acordo a decisão do governo brasileiro. No cartão de crédito, por exemplo, o IOF só incide em caso de atraso de pagamento da fatura.

IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados

O IPI pode incidir sobre todo tipo de produto industrializado assim que ele sai da fábrica. O percentual que incide sobre o valor do produto (alíquota) pode ser variável, conforme elencado na TIPI 2022 : produtos essenciais como alimentos possuem alíquota menor que produtos supérfluos, e produtos como cigarro possuem uma alíquota mais elevada como forma de conter os danos à saúde da população.

IRPF: Imposto de Renda Pessoa Física

O IRPF é imposto que recai sobre as rendas das pessoas físicas que tenham tido uma renda acima do teto estabelecido pela Receita que atualmente tem a faixa de tributação mensal acima de R $1.903,98 Uma vez por ano as pessoas físicas devem enviar suas declarações de rendimento para Receita Federal, onde é verificado a coerência no pagamento dos impostos.

IRPJ

Semelhante ao IRPF, porém esse incide sobre as pessoas jurídicas do país e pode ser feito de forma anual ou trimestral. A alíquota pode variar de acordo com o modelo de tributação da empresa em questão, mas geralmente gira em torno de 15% do lucro nos casos onde a empresa fatura acima de R $20.000,00 por mês terá um adicional de 10%.

Cofins

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social foi criada em 1991, incide sobre todas as pessoas jurídicas do país (exceto as optantes do Simples Nacional ) e é calculado sobre a receita bruta das empresas. Sua arrecadação é destinada a projetos de segurança social como aposentadoria, saúde pública, previdência social e programas de assistência social.

  1. Pelo recolhimento cumulativo: Para as empresas que utilizam o regime de lucro presumido a alíquota é firmada em 3% e não são descontados os créditos tributários inclusos em despesas.
  2. Pelo recolhimento não cumulativo: Este modelo é utilizado para as empresas que utilizam o regime de lucro real e aqui podem ser descontados os créditos tributários inclusos em despesas. Neste caso o valor do recolhimento fica em torno de 7,6%

Entretanto, no caso de pessoas jurídicas que trabalhe com importação a alíquota aplicada é de 9,65% para a Cofins-Importação.

PIS

O Programa de Integração Social é um imposto que é recolhido junto ao Cofins, por isso muitas vezes são confundidos ou considerados a mesma coisa. Porém, enquanto o Cofins se destina a seguridade social, o PIS é destinado ao pagamento do abono salarial de mesmo nome.

CSLL

A Contribuição Social sobre Lucro Líquido é instituída pela lei n° 7.689/1988 e incide sobre todas as pessoas jurídicas do país. As regras aplicadas para apuração são as mesmas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) que falamos acima. Entretanto a alíquota e a periodicidade podem variar de acordo o regime de tributação da empresa: Simples Nacional : Pelo Nacional o recolhimento acontece mensalmente pela guia do DAS, sem seguir as alíquotas de 9% ou 15%, as alíquotas de CSLL no simples nacional pode variar de 0,27% á 0,54% sobre o faturamento.

Lucro Real : Neste caso a apuração acontece a cada três meses, após os rendimentos do período serem apurados e são ajustadas pelo LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real). Lucro Presumido : Neste regime a tributação também acontece trimestralmente. Após ser apurado o faturamento do período utiliza-se a alíquota de presunção do lucro que pode ser de até 32% para serviços gerais e 12% para o ramo imobiliário, industrial, comercial ou hospitalar.

Em seguida aplica-se sobre o valor encontrado na presunção a alíquota de 9% ou 15% para encontrar o valor a ser pago. Para quem é MEI, esse imposto está incluso na guia DAS-MEI.

INSS

O imposto referente ao INSS é destinado a Previdência Social e é uma obrigação das pessoas jurídicas. O não recolhimento desse imposto pode acarretar em medidas como multas e uma série de problemas com a Receita Federal. Para empresas optantes pelo Simples Nacional o INSS é recolhido junto com a DAS.
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