Contents
- 1 Quem paga INSS autônomo tem direito à licença-maternidade?
- 2 O que é bolsa gestante?
- 3 Como dar entrada no auxílio maternidade como autônomo?
- 4 Estou desempregada e fiquei grávida?
- 5 O que as grávidas têm direito a receber?
- 6 Faz 2 anos que estou desempregada tenho direito ao auxílio maternidade?
- 7 Qual o valor que a gestante recebe do Bolsa Família?
Quem paga INSS autônomo tem direito à licença-maternidade?
Quem tem direito – Confira quem tem direito ao benefíco:
- Mulheres que trabalham com carteira assinada;
- Contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
- Desempregadas;
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras rurais;
- Cônjuge ou companheiro em caso de morte da segurada.
- Ou seja, têm direito ao auxílio maternidade todas as mulheres que trabalham com carteira assinada ou que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria têm direito a receber salário-maternidade quando têm bebê ou adotam um filho.
- Para receber o benefício, quem trabalha com carteira assinada precisa estar empregado formalmente na data do afastamento, parto ou adoção para automaticamente entrar em licença-maternidade.
- Quem não tem carteira assinada, mas é Contribuinte Individual, Facultativo ou Segurado Especial da Previdência, precisa cumprir o prazo de carência de dez meses de contribuição ao INSS antes de pedir o benefício.
- Quem está desempregado, dependendo da situação, pode ter de cumprir de 5 a 10 meses de carência antes do parto, do afastamento ou da adoção.
Quanto tempo tenho que estar pagar INSS para receber licença-maternidade?
Demais segurados (contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregado) – Nesse caso, para chegar no valor do Salário-Maternidade, é preciso fazer uma média.
É preciso somar os seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses).Desta soma, você pega o resultado e divide por 12 para chegar no valor do seu Salário-Maternidade,
Por exemplo, você somou os seus 12 últimos salários de contribuição e chegou em R$ 21.500,00. Se você dividir esse valor por 12, vai chegar no Salário-Maternidade de R$ 1.791,66 por mês.
Ver resposta completa
Quanto tempo é a licença-maternidade para autônomo?
Pra começar: o que é o auxílio maternidade? – O auxílio maternidade é um benefício àquela pessoa que precisa se afastar do trabalho por motivo de:
- Nascimento do filho;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Retirada de natimorto ou;
- Aborto espontâneo não criminoso.
Neste último caso o benefício tem duração de 14 dias, enquanto nas outras três situações o período é bem mais longo: são 120 dias de “salário garantido”.
Ver resposta completa
O que é bolsa gestante?
Portal da Secretaria de Atenção Primária a Saúde Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde Telefone: (61) 3315-9033/9024 E-mail: Programa Bolsa Família: Programa Bolsa Família na Saúde: Relatórios Públicos: Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania: 0800-707 2003 Atendimento Caixa ao Cidadão: 0800-726 0207 Atendimento Caixa aos Gestores: 0800-573 0104 ATENÇÃO: beneficiários que queiram informações sobre pagamento de benefício ou cadastro no programa devem entrar em contato com o Ministério da Cidadania pelo telefone 0800-707 2003, que só recebe ligação de telefone fixo.
O Benefício Variável á Gestante (BVG) é um auxílio concedido às gestantes beneficiárias do Programa Bolsa Família com renda mensal de até R$ 178,00. Para recebê-lo, a gestante precisa fazer o pré-natal nas unidades básicas de saúde (UBS), e a equipe municipal que acompanha a gestação deve identificar esse acompanhamento no,
A iniciativa amplia a responsabilidade do Sistema Único de Saúde com as famílias atendidas pelo Bolsa Família, elevando a renda familiar e promovendo cuidado integral para o pleno desenvolvimento das crianças. A cada vigência, a Coordenação-Geral de Promoção da Atividade Física e Ações Intersetoriais (CGPROFI/Depros/Saps/MS), apresenta uma estimativa de gestantes de cada município brasileiro.
Ver resposta completa
Como dar entrada no auxílio maternidade como autônomo?
Os benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são uma ajuda importante para os trabalhadores brasileiros. Isso porque, eles não se baseiam apenas nas aposentadorias e pensões por morte, mas também em outros auxílios como o salário maternidade, Quando profissionais autônomos podem receber salário maternidade do INSS? (Imagem: Contábeis) No geral, o INSS paga mais de dez benefícios aos trabalhadores brasileiros que cumprem mensalmente com as contribuições previdenciárias perante a autarquia. São eles:
Aposentadoria especial; Abono anual ou décimo terceiro salário; Aposentadoria por idade; Auxílio doença; Aposentadoria por tempo de contribuição atingido; Aposentadoria por invalidez; Auxílio Reclusão; Benefício assistencial ao idoso e ao deficiente (LOAS); Auxílio acidente; Pensão por morte; Reabilitação profissional; Salário-maternidade; Salário-família.
O que muitos ainda não sabem é que não é obrigatório ser um trabalhador formal com carteira assinada para ter direito a esses benefícios. Isso porque, as diretrizes do INSS foram ampliadas no intuito de também atender os trabalhadores autônomos registrados como Microempreendedores Individuais (MEI),
- É o caso do salário maternidade, que não é pago exclusivamente para as mulheres nem para as gestantes.
- No caso deste auxílio para quem é MEI, ele é direcionado às microempreendedoras individuais quando dão à luz, da mesma forma como a licença-maternidade para as mulheres regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Porém, a particularidade é que o benefício também é concedido em situações diversas, como a adoção, podendo ser pago também para os homens que são MEI. O INSS explica que o salário maternidade é pago nas seguintes circunstâncias:
Parto; Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade); Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida); Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).
No caso exclusivo dos homens, o benefício previdenciário é liberado quando ocorre:
Falecimento da segurada (ou do segurado); Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).
O valor do salário maternidade para MEI é equivalente ao piso nacional, ou seja, R$ 1.100. Porém, o tempo de duração do benefício pode variar de acordo com cada caso. Por exemplo, na condição do parto o salário maternidade é disponibilizado pelo INSS durante 120, bem como nas circunstâncias de adoção ou guarda judicial com finalidade adotiva.
Para os natimortos o prazo é o mesmo, 120 dias. O único período divergente se aplica na situação de aborto espontâneo previsto em lei, que é de 14 dias, se submetendo aos critérios médicos. Vale ressaltar que para ter direito a requerer o salário maternidade, o MEI deve ter pago o Documento de Arrecadação Simplificado (DAS MEI) por, pelo menos, dez meses.
Se trata da contribuição mensal para se manter legal neste regime empresarial vinculado ao Simples Nacional. Estando de acordo com os critérios básicos, basta dar entrada no benefício através da Central de Atendimento da autarquia pelo número 135 ou pelo site /aplicativo Meu INSS.
Ver resposta completa
Estou grávida e nunca trabalhei tenho direito a algum benefício?
Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio-maternidade? – É importante destacar que mesmo quem nunca trabalhou pode ter direito ao auxílio-maternidade desde que tenha contribuído individualmente para o INSS, Nesse caso, a mulher deve comprovar a carência do INSS de 10 meses de contribuições como contribuinte individual, facultativa ou segurada especial (rural).
Ver resposta completa
Estou desempregada e fiquei grávida?
Poucas pessoas sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas, também têm direito ao auxílio maternidade, um benefício concedido pela Previdência Social. Com a nova regra, têm direito aquelas mulheres em que o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual.
Hoje com uma filha de seis meses, a estudante de jornalismo Elisa Lúcia Ribeiro, de 35 anos, descobriu que estava grávida depois de já estar desligada da empresa em que trabalhava. Por meio de uma rede social, num grupo de gestantes, ficou sabendo que tinha direito ao benefício. “Entrei em contato com o INSS, busquei mais informações, levei toda a documentação e dei entrada um mês depois que tive minha filha.
Aguardei ser chamada e fiquei surpresa porque durou um mês após eu dar entrada e já recebi o benefício”, contou. Para Elisa, o auxílio maternidade veio em boa hora justamente pelo fato de estar afastada do mercado de trabalho. Ela recebeu o valor em duas parcelas, aproximadamente um total de R$ 4 mil.
Me ajudou bastante porque a gente sabe que o bebê gasta muito e estar desempregada é complicado nos dias de hoje, onde tudo é caro para uma criança pequena, como roupa e alimentação”, falou. O advogado e membro da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), Lindolfo Macedo de Castro, explicou que a licença maternidade é um benefício, uma conquista das trabalhadoras, das mulheres gestantes de poder se afastar do emprego e continuar recebendo seus proventos normais para cuidar da criança recém-nascida.
Neste caso, de grávidas desempregadas, Lindolfo explicou que para elas terem acesso ao benefício é importante dizer que antes dela estar desempregada tem que ter a qualidade de segurada. “Se ela não tiver a qualidade de segurada pode até estar desempregada, mas não vai receber.
- Ou seja, para ser segurada a pessoas deve ter no mínimo 12 meses de contribuição”, observou.
- Segundo Lindolfo, algo que é pouco divulgado é o chamado “período de graça”, que vai de 12 até 36 meses em que a mulher está desempregada, mas continua como se fosse segurada do INSS para todos os fins, não só para licença maternidade.
“Através desse instituto, do artigo 15 da Lei dos Benefícios (Lei nº 8213 ), ela adquire de 12 meses até 36 meses, que é o máximo. Ela estando desempregada vai ter direito sim a receber a licença maternidade”. O advogado salienta que antes de procurar o INSS é importante saber se a empresa, a última na qual ela trabalhou, realmente recolheu os impostos, já que em alguns casos a empresa faz o registro, mas não faz os devidos recolhimentos dos impostos.
Isso é um procedimento que não era para ocorrer, mas infelizmente, principalmente nos momentos de crise econômica, muitas empresas deixam de recolher o INSS. Aquela empregada que trabalhou num período curto numa empresa que não houve recolhimento, pode acontecer sim. É normal que o INSS indefira o pagamento no âmbito administrativo da licença maternidade, aí ela tem que se socorrer à tutela do Poder Judiciário”, acrescentou o advogado.
Uma vez segurada, desempregada, a mulher tem direito ao auxílio maternidade e deve adotar o seguinte procedimento: procurar a agência do INSS, pelo telefone 135 ou pelo site (www.previdência.gov.br) e conseguir um agendamento. Os documentos necessários são certidão de nascimento da criança, carteira de trabalho, documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência.
Ver resposta completa
O que as grávidas têm direito a receber?
O que diz a CLT sobre o auxílio maternidade? – O Art.392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma que: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”, Para que tenha direito aos benefícios, é preciso que a colaboradora apresente atestados médicos, sempre comunicando o empregador sobre as datas previstas para o afastamento.
Além disso, a legislação também prevê no parágrafo 4: “I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999) II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
(Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)”. Com exceção dos direitos específicos para as gestantes, como mudança de cargo por motivos de saúde e dispensa para consultas médicas, tem os mesmos direitos a mulher que “adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art.392 desta Lei”.
Ver resposta completa
Quantas parcelas do salário maternidade para desempregada?
Em quantas parcelas é assegurado o salário maternidade? – Em uma parcela única, no valor médio dos salários recebidos nos últimos 12 (doze) meses, contanto que esse média não seja inferior a um salário mínimo. No caso de aborto espontâneo (ou não-criminoso), a duração da licença maternidade cai para 14 (quatorze) dias, mas a forma com que o valor será calculado, é a mesma.
Ver resposta completa
Quantas parcelas salário-maternidade contribuinte individual?
E para as demais seguradas, como contribuintes individuais ou facultativas, MEI ou desempregadas o auxílio maternidade será de 1/12 avos da soma das suas 12 últimas contribuições, em um período máximo de 15 anos. Logo, é necessário somar os últimos 12 salários da contribuição e dividir por 12.
Ver resposta completa
Estou grávida e quero contribuir com o INSS?
Já te adianto que SIM, os recolhimentos feitos após o início da gravidez não impedem a concessão de salário-maternidade. É possível voltar a recolher para o INSS quando a gravidez já está em curso. Todavia, a segurada deverá preencher a carência necessária para o benefício.
Ver resposta completa
Quem não tem carteira assinada tem direito à licença maternidade?
Ou seja caso você não trabalhe de carteira assinada mas contribua para o INSS você terá sim direito ao Salário maternidade.
Ver resposta completa
Faz 2 anos que estou desempregada tenho direito ao auxílio maternidade?
Mulheres grávidas desempregadas têm direito a auxílio maternidade. Poucas pessoas sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas, também têm direito ao auxílio maternidade, um benefício concedido pela Previdência Social.
Ver resposta completa
Quanto paga o bolsa gestante?
Confira a seguir os principais pontos do novo Bolsa Família: – Mínimo de R$ 600 por família e renda mínima por pessoa A estrutura dos benefícios prevê o valor de R$ 142 per capita a ser pago a cada pessoa da família, correspondente ao Benefício de Renda de Cidadania.
- Caso esse valor por pessoa não seja suficiente para que a família receba os R$ 600, será aplicado um benefício complementar.
- Acréscimo de R$ 150 por criança de até seis anos As famílias com crianças entre zero e seis anos receberão um adicional de R$ 150 por criança.
- Adicional de R$ 50 por criança ou adolescente (7 a 18 anos) e por gestante As famílias beneficiárias com crianças a partir de sete anos e adolescentes até 18 anos receberão um adicional de R$ 50 por criança ou adolescente.
As famílias com mulher no período gestacional também receberão acréscimo de R$ 50 por gestante. Novo valor de renda para entrada O valor de renda para entrada no Bolsa Família foi ampliado. Antes era considerado o limite de R$ 210 como renda per capita máxima para que uma pessoa pudesse entrar no programa. Regra de Proteção O Governo Federal garante um apoio às famílias que estão entrando no mercado de trabalho e, assim, aumentando a renda. Se as condições de vida melhorarem e a renda por pessoa subir para além da renda limite de entrada (R$ 218) e até meio salário mínimo, o benefício não é imediatamente cortado.
- A família pode permanecer no programa por até 24 meses, recebendo 50% do valor do benefício.
- O valor de 50% da regra de proteção será aplicado a partir de junho de 2023.
- O objetivo é estimular o emprego e a carteira assinada.
- Se alguém está no Bolsa Família e consegue um emprego com carteira assinada, nós somos comunicados e examinamos essa renda.
Se ela ultrapassar o per capita de meio salário mínimo, somos comunicados pelo sistema de emprego e a pessoa sai do Bolsa Família, mas não sai do Cadastro Único”, explica o ministro Wellington Dias. Retorno garantido As famílias que se desligarem voluntariamente do Bolsa Família ou perderem renda e precisarem voltar ao programa terão prioridade no retorno.
- O novo Bolsa Família adotou regras para trazer agilidade no reingresso quando são preenchidos os requisitos”, aponta Wellington Dias.
- Atualização do Cadastro Único O Governo Federal tem trabalhado na revisão do Cadastro Único para identificar possíveis irregularidades e garantir que o benefício chegue a quem realmente tem direito.
A pactuação com a rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e a transferência de recursos via cofinanciamento também são fundamentais para o trabalho de busca ativa das famílias que mais precisam e que ainda estão fora do programa. Fiscalização Além de um Cadastro Único atualizado, mais rigoroso e eficiente, estamos trazendo, na Medida Provisória, a coordenação de fiscalização pública” Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome O MDS vai pactuar a organização da rede do SUAS com o Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e outros órgãos de controle, integrado com conselhos, entidades sociais, estados e municípios, para garantir a fiscalização do Cadastro Único e do Bolsa Família.
Além de um Cadastro Único atualizado, mais rigoroso e eficiente, estamos trazendo, na Medida Provisória, a coordenação de fiscalização pública”, detalha Wellington Dias. “A ideia é a aplicação de cada centavo do Bolsa Família cumprindo a regra.” Intersetorialidade, controle e participação social Outra característica importante do novo programa será o fortalecimento do Pacto Federativo e das instâncias de controle social.
“Consideramos de suma importância o papel do SUAS nos estados e municípios, principalmente dos secretários e secretárias, coordenadores estaduais e gestores municipais do PBF e do Cadastro Único, em um esforço conjunto com as áreas de saúde e educação nos governos locais, para trazer de volta aquele valor que é bastante caro para nós de que o Bolsa Família represente na vida delas mais do que a transferência de renda: um meio para elas acessarem direitos básicos previstos na Constituição, e promovê-las para garantia de uma vida melhor”, destaca a secretária nacional de Renda de Cidadania do MDS, Eliane Aquino.
- Integração com setor privado O objetivo é que os setores público e privado trabalhem em parceria, com foco na criação de uma rede de inclusão socioeconômica.
- Vamos dar as mãos.
- Uma empresa que tenha um plano de expansão e de contratações, por exemplo, pode fazer o treinamento de pessoas do Cadastro Único para uma parte das vagas”, explica o ministro.
A ferramenta conta com informações como faixa etária, perfil de formação e experiências no mercado de trabalho. “Com base nisso, teremos um plano de qualificação, de capacitação. Quais as oportunidades de emprego no lugar em que a pessoa vive? Podemos qualificar pessoas do Cadastro Único no padrão das exigências de cada empresa, pois a empresa participa da formação”, revela Wellington Dias.
Ver resposta completa
Qual valor da bolsa gestante?
De acordo com o Governo Federal, o valor extra é de R$ 50 para gestantes, crianças maiores de 6 anos e adolescentes até o final dos 17 anos. Neste caso, se as famílias tiverem gestantes, crianças e adolescentes na mesma composição, terão direito de receber o valor de R$ 150.
Ver resposta completa
Como saber se vou receber o bolsa gestante?
Auxílio Brasil: grávidas têm direito ao benefício familiar de R$ 65. Como pedir? Desde o mês passado foi publicado no Diário Oficial da União e já está em vigor um novo benefício que em muito ajudará as gestantes de baixa renda. Como é de conhecimento geral, o é composto por nove benefícios distintos.
Um deles é o que inclui as grávidas que passam por dificuldades financeiras. Mulheres grávidas de famílias em situação de pobreza e pobreza extrema podem receber esta parcela do Auxílio Brasil, cujo valor é de R$ 65 para cada grávida na família por nove meses. Para ter direito, a família precisa estar inscrita no ou já ser beneficiária do Auxílio Brasil.
Dessa forma, a família não pode ter renda mensal per capita (por pessoa) superior à linha de pobreza (entre R$ 100, para extrema pobreza, e R$ 200, para pobreza), e uma família com mais de uma gestante identificada pode ter direito a mais de um benefício.
- Para ter acesso ao benefício, a gestante poderá solicitá-lo por meio dos canais do Ministério da Cidadania, como o telefone 121.
- Também é possível acompanhar a situação do benefício por meio dos demais canais disponíveis no site do ministério.
- Segundo a Cidadania, o Auxílio Brasil ampliou o número de beneficiadas pela transferência de renda.
O Bolsa Família chegou a contemplar gestantes de famílias em situação de extrema pobreza; com a mudança do programa, as famílias pobres também passam a ter direito. A identificação da gestante depende da inserção das informações no sistema público de saúde.
A norma do governo diz que o valor é concedido sem levar em conta o estágio da gravidez ou se o pré-natal foi iniciado, mas a identificação da gestante depende dessas informações.Além disso, após o benefício ser concedido pela primeira vez, a gestante só poderá receber um novo BCG após 12 meses da concessão do benefício anterior, mesmo que haja gestações diferentes neste período.O pagamento não será retroativo, ou seja, a família não receberá as parcelas anteriores de forma acumulada, mas receberá uma parcela por mês, a partir do momento da concessão, até que sejam completadas nove parcelas.Em caso de aborto, o benefício não será cancelado para que seja usado na recuperação da mulher.A lista das gestantes localizadas será enviada mensalmente pelo Ministério da Saúde ao Ministério da Cidadania. As informações a serem repassadas nesta lista são:
Nome completo da gestante; CPF;Número do Cartão Nacional de Saúde (CNS); Data de nascimento; Situação de gestação; Data de atendimento; Data da Última Menstruação (DUM); Data provável de finalização da gestação (42 semanas após a DUM);Idade gestacional (até 42 semanas); Data de referência da base (data de fechamento dos dados do SISAB).
A Caixa Econômica Federal processará a informação segundo os critérios para a concessão dos benefícios e realizará os procedimentos de pagamento para as grávidas. Caso seja identificado algum erro e o benefício já tenha sido concedido, o Ministério da Cidadania fará o cancelamento do pagamento.
Ver resposta completa
Qual o valor que a gestante recebe do Bolsa Família?
Nesta quinta-feira (2) foi anunciado pelo Governo Federal o novo Bolsa Família, com valor mínimo de R$ 600 e adicional de R$ 50 que será pago mensalmente para famílias compostas por gestantes ou crianças e adolescentes entre sete e 18 anos.
Ver resposta completa